Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovada em Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos DecretosLeis 41-A/2024, de 28 de junho e 53/2024, de 30 de agosto, e nos Estatutos da AIMA IP, aprovados pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 28 de outubro de 2025, delibera, por unanimidade dos presentes:
Aprovar o pedido de cessação da nomeação em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Infraestruturas, Comunicações e Operação, do licenciado Carlos Alberto Pereira Dias Rodrigues, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
26 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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