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Deliberação 1508/2025, de 4 de Dezembro

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Sumário

Cessa a seu pedido a comissão de serviço, em regime de substituição no cargo de diretor de Serviços do Património, o Arquiteto Luís Miguel Esquetim Carrilho.

Texto do documento

Deliberação 1508/2025

Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovada em Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos DecretosLeis 41-A/2024, de 28 de junho e 53/2024, de 30 de agosto, e nos Estatutos da AIMA IP, aprovados pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 28 de outubro de 2025, delibera, por unanimidade dos presentes:

Aprovar o pedido de cessação da designação em regime de substituição no cargo de Diretor de Serviços do Património, do Arquiteto Luís Miguel Esquetim Carrilho, com efeitos ao dia 16 de janeiro de 2026.

26 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

319827824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6367677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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