Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovada em Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos DecretosLeis 41-A/2024, de 28 de junho e 53/2024, de 30 de agosto, e nos Estatutos da AIMA IP, aprovados pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 28 de outubro de 2025, delibera, por unanimidade dos presentes:
Aprovar o pedido de cessação da designação em regime de substituição no cargo de Diretor de Serviços do Património, do Arquiteto Luís Miguel Esquetim Carrilho, com efeitos ao dia 16 de janeiro de 2026.
26 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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