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Aviso 29599/2025/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 3.º trimestre de 2025 e os índices ponderados de materiais e equipamentos de apoio referentes a setembro de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 29599/2025/2

Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de julho, agosto e setembro de 2025, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em reunião datada de 20 de novembro de 2025. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de julho e agosto, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República.

QUADRO I

Índices de custos de mão-de-obra (Continente) Base 100:

janeiro de 2004

Índices

Julho 2025

Agosto 2025

Setembro 2025

Global

214,6

214,6

214,6

Código

Por fórmula tipo (*)

F01

Edifícios de habitação

219,5

219,5

219,5

F02

Edifícios administrativos

220,0

220,0

220,0

F03

Edifícios escolares

220,4

220,4

220,4

F04

Edifícios para o setor da saúde

220,1

220,1

220,1

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

216,7

216,7

216,7

F06

Reabilitação média de edifícios

216,5

216,5

216,5

F07

Reabilitação profunda de edifícios

215,5

215,5

215,5

F08

Campos de jogos com balneários

221,3

221,3

221,3

F09

Arranjos exteriores

222,1

222,1

222,1

F10

Estradas

211,7

211,7

211,7

F11

Túneis

209,4

209,4

209,4

F12

Pontes de betão armado ou pré-esforçado

215,7

215,7

215,7

F13

Viadutos de betão armado ou pré-esforçado

216,1

216,1

216,1

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado

215,3

215,3

215,3

F15

Grandes reparações de estradas

213,1

213,1

213,1

F16

Conservação de estradas

214,0

214,0

214,0

F17

Pavimentação de estradas

213,3

213,3

213,3

F18

Estruturas de betão armado

222,8

222,8

222,8

F19

Estruturas metálicas

211,1

211,1

211,1

F20

Instalações elétricas

216,5

216,5

216,5

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

215,1

215,1

215,1

F22

Barragens de terra

224,4

224,4

224,4

F23

Redes de rega e drenagem

216,5

216,5

216,5

Código

Por profissão

P01

Pedreiro

216,4

216,4

216,4

P02

Armador de ferro

208,1

208,1

208,1

P03

Carpinteiro

206,8

206,8

206,8

P04

Espalhador de betuminosos

201,4

201,4

201,4

P05

Ladrilhador/azulejador

233,2

233,2

233,2

P06

Estucador

225,2

225,2

225,2

P07

Canalizador

197,6

197,6

197,6

P08

Eletricista

192,8

192,8

192,8

P09

Pintor

214,6

214,6

214,6

P10

Serralheiro

195,0

195,0

195,0

P11

Motorista

202,3

202,3

202,3

P12

Condutor de máquinas

203,2

203,2

203,2

P13

Servente

241,4

241,4

241,4

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem:

segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro.

QUADRO II

Índices de custos de materiais M01 a M41-Base 100:

dezembro de 1991

M42 a M51-Base 100:

janeiro de 2004

M52 a M57-Base 100:

dezembro de 2019

M58-Base 100:

dezembro de 2021

Código

Materiais

Julho 2025

Agosto 2025

Setembro 2025

M01

Britas

152,2

153,0

151,1

M02

Areias

111,9

114,3

114,1

M03

Agregados/Inertes

137,6

139,2

138,0

M04

Ladrilhos de calcário e granito

115,7

115,8

116,4

M05

Cantarias de calcário e granito

139,0

139,0

139,0

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

117,7

117,8

118,2

M07

Telhas cerâmicas

220,9

218,3

228,6

M08

Tijolos cerâmicos

127,3

126,3

127,1

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

142,0

140,7

142,8

M10

Azulejos e mosaicos

128,8

129,9

130,4

M12

Aço em varão e perfilados

341,5

340,7

151,1

M13

Chapa de aço macio

172,1

172,1

343,6

M14

Rede eletrossoldada

179,1

180,5

172,1

M15

Chapa de aço galvanizada

166,3

166,2

178,9

M16

Fio de cobre nú

327,7

322,4

166,3

M17

Fio de cobre revestido

327,0

321,7

326,2

M18

Betumes a granel

562,7

551,2

325,6

M19

Betumes em tambores

556,4

556,4

535,1

M20

Cimento em saco

261,1

261,1

556,4

M21

Explosivos

225,0

223,7

260,9

M22

Gasóleo

342,1

336,2

222,1

M23

Vidro

145,5

145,5

336,4

M24

Madeiras de pinho

277,3

277,9

145,3

M25

Madeiras especiais ou exóticas

208,7

208,4

278,2

M26

Derivados de madeira

202,1

202,6

208,1

M27

Aglomerado negro de cortiça

261,6

262,3

202,9

M28

Ladrilho de cortiça

189,8

189,3

265,1

M29

Tintas para construção civil

469,4

466,3

189,7

M30

Tintas para estradas

333,2

332,0

471,0

M31

Membrana betuminosa

280,2

281,2

332,2

M32

Tubo de PVC

210,4

210,8

280,2

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

449,1

452,9

211,6

M34

Blocos de betão normal

155,5

160,6

449,7

M35

Manilhas de betão…

206,2

214,7

158,5

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

210,2

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

157,9

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

182,1

182,1

314,3

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

151,2

151,2

181,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas préesforçadas e blocos cerâmicos

204,5

208,5

206,4

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

134,6

135,0

134,9

M43

Aço para betão armado

232,6

231,5

236,1

M44

Aço para betão pré-esforçado

228,8

228,8

227,7

M45

Perfilados pesados e ligeiros

225,7

225,8

225,2

M46

Produtos para instalações elétricas

228,5

228,1

226,7

M47

Produtos préfabricados de betão

139,0

144,6

141,9

M48

Produtos para ajardinamentos

137,8

138,3

138,0

M49

Geotêxteis

124,0

123,5

122,7

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

199,9

201,4

206,7

M51

Tintas para Construção Metálica

168,6

167,3

168,4

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

109,7

109,7

109,3

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

141,4

141,6

142,6

M54

Produtos com base em ligantes minerais prédoseados para revestimentos

132,5

131,6

131,9

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

105,3

105,3

105,3

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

110,2

110,9

111,4

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

156,9

160,4

161,4

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

118,5

118,5

118,5

(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras.

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100:

janeiro de 2004

Índice

Julho 2025

Agosto 2025

Setembro 2025

Equipamentos de apoio

136,8

137,0

137,3

21 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

319804374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6366670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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