1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea, TenenteGeneral PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, a competência para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Até 600.000,00 €, com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) Até 900.000,00 €, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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