Considerando que Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, inspetora principal, da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, concretamente para o exercício de funções na Autoridade Europeia do Trabalho (ELA-European Labour Authority), em Bratislava, República da Eslováquia, após conclusão do período probatório, e com efeitos a 01-01-2026 e termo previsto a 31-01-2030;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da licença sem remuneração, havendo concordância por parte da ACT, tendo sido comprovada a sua situação face à Autoridade Europeia do Trabalho, e considerando que a licença sem remuneração para exercício de funções em quadro de organismo internacional é concedida pelo período de exercício de funções e por via de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, in casu, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, assim, no uso das competências delegadas através do Despacho 9158/2025, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148 e ao abrigo do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 283.º da LGTFP:
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração para exercício de funções em quadro de organismo internacional, da Inspetora Principal da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, com efeitos a 1 de janeiro de 2026 e duração até 31 de janeiro de 2030.
14 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-12 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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