Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos n.º 3 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Despacho 12445/2025, de 23 de outubro, determino o seguinte:
1-Subdelego no conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) Autorizar a contratação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais devidamente fundamentadas, e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, de aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.
2-Subdelego, ainda, nos membros do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., os poderes para:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
319817294