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Despacho 14247/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da delegada regional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no subdelegado regional, nas diretoras dos serviços de Coordenação, nos diretores e diretores-adjuntos dos Centros de Emprego e Centros de Emprego de Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Despacho 14247/2025

A Licenciada Elsa Maria Teixeira Lopes Mano, Delegada Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., vertida na Deliberação 1486/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2024, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:

a) No Subdelegado Regional, Licenciado Hugo Martins Marques Aleixo, todas as competências que lhe foram delegadas pela identificada Deliberação 1486/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2024;

b) Nas Diretoras de Serviços, a seguir indicadas:

Licenciada Maria Alice Coelho da Cunha BrandãoDireção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Licenciada Simone de Jesus PereiraDireção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1.1-Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento intra/interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais e quando respeitar aos Conselhos Consultivos Regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2-Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos, cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2-No âmbito dos recursos humanos:

2.1-Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2-Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos (as) respetivos (as) trabalhadores (as);

2.3-Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos (as) respetivos (as) trabalhadores (as).

3-No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Licenciada Maria Alice Coelho da Cunha Brandão:

3.1-Assinar os documentos de certificação dos formandos (as), homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

4-No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Simone de Jesus Pereira:

4.1-Determinar a comparência dos (as) trabalhadores (as) da Delegação Regional às juntas médicas;

4.2-Consolidar e apresentar os contributos para o orçamento e plano anual;

4.3-Autorizar despesas até ao limite de € 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro, e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, nos termos do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como decidir a respetiva contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, quando aplicável, e demais atos ou formalidades.

4.3.1-Está excecionada da competência prevista neste número a autorização de despesas, bem como os demais atos ou formalidades, no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.3.2-A abertura de procedimento relativo a obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, deve ser comunicada ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação;

4.4-Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, desde que reunidas as seguintes condições:

4.4.1-Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

4.4.2-Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

4.4.3 Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

4.4.4-Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela DireçãoGeral do Orçamento (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

4.4.5-Por contrato, não ultrapassarem os € 25.000,00 por ano, nem os três anos de plurianualidade;

4.4.6-Não excederem o montante da despesa com a aquisição de bens e serviços e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações previsto na presente subdelegação de competências.

4.5-Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a € 25.000,00 e assinar precatórioscheques;

4.6-Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação;

4.7-Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.8 Autorizar o abate de bens.

§ Único:

Quanto aos bens abatidos, a eventual destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, a sua reafectação a outros serviços, ou a sua alienação ainda que a título gratuito, deve ser objeto de proposta da Delegada Regional ao Conselho Diretivo;

5 Notas gerais e finais:

5.1-As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

5.2-A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3-Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de um ano;

§ Único:

Excetuam-se os contratos relativos a limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes, que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros, designadamente, a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios.

5.4-As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante quatro assinaturas, duas das quais de carácter obrigatório, correspondentes à assinatura da Delegada Regional, ou Subdelegado Regional:

as restantes duas assinaturas deverão ser asseguradas pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo ou pelo Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, o licenciado Valdemar Filipe CaraNova Martins, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto; as restantes duas assinaturas deverão ser asseguradas pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo ou pelo Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, o licenciado Valdemar Filipe CaraNova Martins, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;

5.5-A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de novembro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos (as) subdelegatários (as) desde essa data, que se mostrem conformes à presente subdelegação de competências.

c) Em cada um (a) dos (as) diretores (as) e Diretores (as) Adjuntos (as) dos Centros de Emprego e Centros de Emprego de Emprego e Formação Profissional e Centro de Formação e Reabilitação Profissional a seguir indicados (as):

Licenciado José Manuel Fraga Viegas dos SantosCentro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão;

Licenciado Vítor Manuel dos Santos CastanheiraCentro de Emprego de Almada Licenciada Ana Luísa Bebiano FerreiraDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora;

Licenciada Sónia Cristina Elvas Ciríaco-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora;

Licenciada Maria Manuela da Graça Tinoco de Faria CecílioDiretora do Centro de Emprego de Cascais;

Licenciado José Manuel Bento VitorinoDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa;

Licenciado César Augusto Pinto Teixeira-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa;

Licenciada Susana Marta Gadelha Nunes MarquesDiretora do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciada Susana Marta Gadelha Nunes MarquesDiretora do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciada Virgínia Maria Paula Alves-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciada Susana Marta Gadelha Nunes MarquesDiretora do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciada Susana Marta Gadelha Nunes MarquesDiretora do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciada Virgínia Maria Paula Alves-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego de LouresOdivelas; Licenciado Samuel dos Santos PereiraDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo;

Licenciada Ana Maria Constantino Hipólito-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo;

Licenciada Lucília Sanjuan Antunes Fernandes-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo;

Licenciada Maria da Luz Amante Ferreira-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo;

Licenciada Dora Gaspar Bernardino RibeiroDiretora do Centro de Emprego de Oeste Norte;

Licenciada Sónia Pereira Cardiga-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego de Oeste Norte;

Licenciada Conceição Isabel Eugénio Silva DuarteDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém;

Licenciada Ana Isabel Frazão Vicente-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém;

Licenciado Jorge Daniel Fonseca dos Reis-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém;

Licenciada Carla Alexandra dos Santos FilipeDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal;

Licenciada Ana Raquel dos Anjos Luís Galhardo-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal;

Licenciada Maria Luísa Caravela Oliveira-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal;

Licenciada Maria Helena Amador Rodrigues da Cruz-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra;

Licenciada Maria do Carmo Guia Manuel OliveiraDiretora do Centro de Emprego do Sul Tejo;

Licenciada Patrícia Semiramis Mateus Branco Lourenço-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego do Sul Tejo;

Licenciado Carlos Fernando Araújo PintoDiretor do Centro de Emprego de Torres Vedras;

Licenciado Mário Rui Policarpo Santana da Silva LoboDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Franca de Xira;

Competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes:

6-No âmbito geral:

6.1-Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento intra/interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção, neste caso, no que respeita aos Conselhos

Consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

6.2-Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;

6.3-Autorizar despesas até ao limite de € 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como decidir a respetiva contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, quando aplicável, e demais atos ou formalidades.

§ Único:

Está excecionada da competência prevista neste número, a autorização de despesas, bem como os demais atos ou formalidades, no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente, arquitetónica, informática ou de engenharia.

6.4-Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; endossar vales de correio, assinar precatórioscheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a € 10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 10.2 das notas gerais e finais do presente despacho.

6.5-Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

6.6-Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

6.7-Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

6.8-Autorizar o abate de bens;

§ Único:

Quanto aos bens abatidos, a eventual destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, a reafetação a outros serviços, a sua alienação ainda que a título gratuito, deve ser objeto de proposta através do Delegado Regional ao Conselho Diretivo.

6.9-Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;

7 No âmbito dos recursos humanos:

7.1-Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

7.2-Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

7.3-Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

8-No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação e certificação:

8.1-Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P. e, em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente, a assinatura dos documentos necessários à constituição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se da competência referida no ponto anterior as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pela Delegada Regional.

8.2-No âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações, anulações, ou revogações de decisões proferidas pela Delegada Regional.

8.3-Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas dos mesmos decorrentes e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

8.4-Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo de reconhecimento, validação e certificação de competências, previstas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P. e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

8.5-Assinar os documentos de certificação dos (as) formandos (as) que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;

8.6 Rescindir contratos celebrados com formandos.

8.7-Determinar a restituição dos apoios concedidos no âmbito das medidas de apoio ao emprego, formação e reabilitação, de acordo com as orientações e regulamentação aplicáveis.

§ Único:

Em caso de cobrança coerciva determinada pelo (a) diretor (a) de Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;

9-No âmbito das instalações:

9.1-Decidir sobre a cedência temporária de instalações ao IEFP, I. P. para desenvolvimento de atividades reconduzíveis às suas atribuições, designadamente, ações de formação profissional, que não envolvam custos, e outorgar os respetivos instrumentos de vinculação, com conhecimento ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegada Regional;

9.2-Representar o IEFP, I. P., na qualidade de sua legítima procuradora, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

10-Notas gerais e finais:

10.1-A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação.

10.2-A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e da Delegada Regional.

10.3-Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de um ano;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento de limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes, que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros, designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios.

10.4-As contas bancárias abertas pelos Centros só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do (a) diretor (a) de Centro, ou do Diretor (a) Adjunto (a) e a outra de quem por aquele (a) for formalmente designado (a), devendo ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

10.5-A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de novembro 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos (as) subdelegatários (as) que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde essa data.

10.6-Ficam expressamente ratificados os atos praticados pelos seguintes dirigente, desde a data acima referida, que estejam conformes a esta subdelegação de competências:

Licenciado Alexandre Mata de OliveiraDiretor do Centro de Emprego de Torres Vedras;

Licenciado João Pedro Gaspar Nobre-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa.

Licenciado Nuno Miguel de Campos Martins Ferreira Tomás-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa.

2025-11-25.-A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

319813819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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