O Licenciado António Alberto Magalhães da Costa, Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P. n.º 1124/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2023, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:
a) Na Subdelegada Regional, Licenciada Paula Cristina Dias Urbano Antunes, todas as competências que lhe foram delegadas pela identificada Deliberação 1124/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2023.
b) Nas Diretoras de Serviços, a seguir indicadas:
Licenciada Maria Helena Roque Neto FerreiraDireção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
Licenciada Elsa Maria Dinis dos SantosDireção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;
Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:
1-No âmbito geral:
1.1-Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento intra/interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais e quando respeitar aos Conselhos Consultivos Regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;
1.2-Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos, cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.
2-No âmbito dos recursos humanos:
2.1-Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;
2.2-Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos(as) respetivos(as) trabalhadores(as);
2.3-Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos(as) respetivos(as) trabalhadores(as).
3-No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Licenciada Maria Helena Roque Neto Ferreira:
3.1-Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.
4-No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Elsa Maria Dinis dos Santos:
4.1-Determinar a comparência dos(as) trabalhadores(as) da Delegação Regional às juntas médicas;
4.2-Consolidar e apresentar os contributos para o orçamento e plano anual;
4.3-Autorizar despesas até ao limite de € 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um caráter permanente e duradouro, e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, nos termos do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, que aprova o Código dos Contratos Públicos, bem como decidir a respetiva contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, quando aplicável, e demais atos ou formalidades.
4.3.1-Está excecionada da competência prevista neste número a autorização de despesas, bem como os demais atos ou formalidades, no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente, arquitetónica, informática ou de engenharia.
4.3.2-A abertura de procedimento relativo a obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, deve ser comunicada ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação;
4.4-Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações, desde que reunidas as seguintes condições:
4.4.1-Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;
4.4.2-Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;
4.4.3-Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;
4.4.4-Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela DireçãoGeral do Orçamento (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
4.4.5-Por contrato, não ultrapassarem os € 25.000,00 por ano, nem os três anos de plurianualidade;
4.4.6-Não excederem o montante da despesa com a aquisição de bens e serviços e obras de conservação, manutenção e reparação das instalações previsto na presente subdelegação de competências.
4.5-Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a € 25.000,00 e assinar precatórioscheques;
4.6-Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação;
4.7-Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;
4.8-Autorizar o abate de bens.
§ Único:
Quanto aos bens abatidos, a eventual destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, a sua reafetação a outros serviços, ou a sua alienação ainda que a título gratuito, deve ser objeto de proposta do Delegado Regional ao Conselho Diretivo;
5-Notas gerais e finais:
5.1-As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
5.2-A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.
5.3-Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de um ano.
§ Único. Excetuam-se os contratos relativos a limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes, que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros, designadamente, a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios.
5.4-As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante quatro assinaturas, duas das quais de caráter obrigatório, correspondentes à assinatura do Delegado Regional, ou Subdelegada Regional:
as restantes duas assinaturas deverão ser asseguradas pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo ou pela Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, Licenciada Ana Margarida Roldão Pires Pereira Martinho Fialho, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto; as restantes duas assinaturas deverão ser asseguradas pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo ou pela Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, Licenciada Ana Margarida Roldão Pires Pereira Martinho Fialho, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;
5.5-A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de novembro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos(as) subdelegatários(as) desde essa data, que se mostrem conformes à presente subdelegação de competências.
c) Em cada um(a) dos(as) diretores(as) e Diretores(as) Adjuntos(as) dos Centros de Emprego e Centros de Emprego de Emprego e Formação Profissional, a seguir indicados(as):
Licenciado José António da Costa Marques GomesDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Águeda;
Licenciado Paulo Alexandre Patrão Cruz Zagalo-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Águeda;
Licenciado Luís Fernando Segura GuerrinhaDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro;
Licenciado António Manuel Fernandes Marques-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro;
Licenciado Jorge Manuel Ferreirinho DiogoDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco;
Licenciado João Paulo Alves Sequeira Teixeira-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco;
Licenciada Maria de Fátima Morais Mendes-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco;
Licenciada Sónia Alexandra Domingos PintoDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra.
Licenciada Sancha Julieta Figueiredo Dias de Almeida-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra.
Licenciada Isabel Maria Batista BarrauDiretora do Centro de Emprego da Covilhã;
Licenciado Gonçalo Amândio Ginestal Machado Monteiro AlbuquerqueDiretor do Centro de Emprego Dão Lafões;
Licenciada Anabela Lopes de Almeida-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego Dão Lafões;
Licenciada Anabela dos Santos Vicente RochaDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;
Licenciada Maria de Lurdes Amador Monteiro Santiago-Diretora-adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;
Licenciado Mário Júlio da Cunha Gouveia Pinto-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;
Licenciada Paula Cristina Marques da Silva VazDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria;
Licenciada Constança Maria Batista de Oliveira da Encarnação Mendes-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria;
Licenciada Helena Paula Fernandes Costa-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria;
Licenciada Paula Cristina Miranda Almeida Gonçalves-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria;
Licenciado João Filipe Ferreira DominguesDiretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Pinhal Interior Norte;
Licenciada Catarina Castilho Marques de Sá Ventura-Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Pinhal Interior Norte;
Licenciada Maria Adelaide dos Santos CrespoCentro de Emprego de Figueira da Foz;
Licenciado Miguel Pereira Gomes-Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu;
Competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes:
6-No âmbito geral:
6.1-Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento intra/interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais e quando respeitar aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;
6.2-Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;
6.3-Autorizar despesas até ao limite de € 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um caráter permanente e duradouro, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como decidir a respetiva contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, quando aplicável, e demais atos ou formalidades.
§ Único:
Está excecionada da competência prevista neste número, a autorização de despesas, bem como os demais atos ou formalidades, no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente, arquitetónica, informática ou de engenharia.
6.4-Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a € 10.000,00 e assinar precatórioscheques.
6.5-Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
6.6-Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;
6.7-Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
6.8-Autorizar o abate de bens;
§ Único:
Quanto aos bens abatidos, a eventual destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, a reafetação a outros serviços, a sua alienação ainda que a título gratuito, deve ser objeto de proposta através do Delegado Regional ao Conselho Diretivo.
6.9-Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos, cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
7-No âmbito dos recursos humanos:
7.1-Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;
7.2-Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
7.3-Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.
8-No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação e certificação:
8.1-Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P. e, em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente, a assinatura dos documentos necessários à constituição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;
§ Único. Excluem-se da competência referida no ponto anterior as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional.
8.2-No âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações, anulações, ou revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.
8.3-Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas dos mesmos decorrentes e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;
8.4-Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo de reconhecimento, validação e certificação de competências, previstas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P. e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
8.5-Assinar os documentos de certificação dos(as) formandos(as) que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;
8.6-Rescindir os contratos celebrados com formandos(as);
Determinar a restituição dos apoios financeiros concedidos no âmbito das medidas de apoio ao emprego, formação e reabilitação, de acordo com as orientações e regulamentação aplicáveis.
§ Único:
Em caso de cobrança coerciva determinada pelo(a) diretor(a) do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;
9-No âmbito das instalações:
9.1-Decidir sobre a cedência temporária de instalações ao IEFP, I. P., para desenvolvimento de atividades reconduzíveis às suas atribuições, designadamente, ações de formação profissional, que não envolvam custos, e outorgar os respetivos instrumentos de vinculação, com conhecimento prévio ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegado Regional;
9.2-Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
10-Notas gerais e finais:
10.1-A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação.
10.2-A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.
10.3-Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de um ano;
§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento de limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes, que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros, designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios.
10.4-As contas bancárias abertas pelos Centros só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas:
a do(a) diretor(a) de Centro e/ou do(a) diretor/a-Adjunto(a) e a outra de quem por aquele(a) for formalmente designado(a), devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional; a do(a) diretor(a) de Centro e/ou do(a) diretor/a-Adjunto(a) e a outra de quem por aquele(a) for formalmente designado(a), devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;
10.5-A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de novembro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos(as) subdelegatários(as) que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde essa data.
10.6-Ficam expressamente ratificados os atos praticados pela seguinte dirigente, desde a data acima referida, que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências:
Marta Cristina de Oliveira RodriguesDiretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu.
2025-11-25.-A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
319813787