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Declaração de Retificação 1098/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Retifica o anexo ao Aviso n.º 27945/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1098/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o anexo ao Aviso 27945/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:

1-Na cláusula 2.ª onde se lê:

«

Cláusula 2.ª Preço contratado Os serviços a contratar, assim como o respetivo valor, constam do anexo iii à presente convenção, da qual é parte integrante.

» deve ler-se:
«

Cláusula 2.ª Preço O preço a pagar e o seu modo de cálculo constam do anexo iii à presente convenção, da qual é parte integrante.

»

2-No n.º 1 da cláusula 10.ª onde se lê:

«

Cláusula 10.ª Livre escolha 1-No âmbito da presente convenção, os utentes do SNS têm o direito de livre escolha pela inscrição na lista de utentes abrangidos pela convenção, ou não, bem como de escolher pela sua manutenção de inscrição na mesma lista, ou não, nos limites dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização estabelecidas, sem prejuízo do disposto no número anterior.

2-[...]

» deve ler-se:
«

Cláusula 10.ª Livre escolha 1-No âmbito da presente convenção, os utentes do SNS têm o direito de livre escolha pela inscrição na lista de utentes abrangidos pela convenção, ou não, bem como de escolher pela sua manutenção de inscrição na mesma lista, ou não, nos limites dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização estabelecidas.

2-[...]

»

3-No n.º 2 da cláusula 15.ª onde se lê:

«

Cláusula 15.ª Incentivos ao desempenho 1-[...] 2-Para aplicação previsto no número anterior, o cálculo do resultado dos indicadores para efeito de atribuição de incentivos é apurado por ano civil, desde que a convenção tenha uma execução de 12 meses de atividade assistência.

3-[...]

» deve ler-se:
«

Cláusula 15.ª Incentivos ao desempenho 1-[...] 2-Para aplicação do previsto no número anterior, o cálculo do resultado dos indicadores para efeito de atribuição de incentivos é apurado anualmente, desde que a convenção tenha uma execução de 12 meses de atividade assistencial.

3-[...]

»

20 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.

319814531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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