Delegação de competências no Adjunto Rui Guilherme Mónico Rodrigues no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto Rui Guilherme Mónico Rodrigues, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, a competência para praticar os seguintes atos:
1-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, nas matrículas/renovações, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do préescolar e do 1.º ciclo;
2-Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
3-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação das crianças/alunos do préescolar e 1.º ciclo;
4-Superintender os processos de avaliação externa;
5-Superintender nos processos relativos ao Leite Escolar e às fotocópias;
6-Superintender as atividades na área das tecnologias da informação e comunicação (PTE, PADDE, LED e Escola Digital);
7-Superintender o funcionamento das plataformas Inovar;
8-Superintender no desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
9-Desempenhar as funções de RGPD e gerir o canal de denúncias do Agrupamento;
10-Efetuar despacho do expediente na ausência da diretora e subdiretora;
11-Convocar reuniões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de novembro de 2025.-A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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