Delegação de competências na subdiretora Ana Maria Antunes Gonçalves Oliveira no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Ana Maria Antunes Gonçalves Oliveira, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, a competência para praticar os seguintes atos:
1-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários das turmas e do pessoal docente dos 2.º e 3.ºciclos;
2-Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral;
3-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em todos os processos relacionados com os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos;
4-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.ºciclos;
5-Dinamizar as assembleias de delegados e subdelegados de turma;
6-Superintender no desenvolvimento do dossiê digital do Agrupamento;
7-Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e técnico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
8-Coordenar e organizar todas as ações relativas à implementação do Plano de estudos e de desenvolvimento do currículo;
9-Superintender a área da comunicação e imagem do Agrupamento;
10-Superintender na gestão do Plano de Ocupação Plena dos Alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
11-Superintender na implementação das Medidas de Promoção do Sucesso;
12-Superintender no desenvolvimento dos Clubes e Projetos;
13-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, responsabilizando-se pela sua segurança;
14-Efetuar despacho do expediente na ausência da diretora;
15-Convocar reuniões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de novembro de 2025.-A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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