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Aviso 29409/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada.

Texto do documento

Aviso 29409/2025/2

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, para o quadriénio 2026-2030, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série:

1-Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2-A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Lousada em https:

//aelousada.net/ e nos Serviços Administrativos da Escola-sede do AgrupamentoEscola Secundária de Lousada.

3-O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, as habilitações académicas, formação especializada relevante para o exercício das funções de Diretor e a situação atual na carreira:

serviço de origem, categoria, vínculo laboral e tempo de serviço; serviço de origem, categoria, vínculo laboral e tempo de serviço;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Lousada, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado pelo candidato, contendo obrigatoriamente a identificação de problemas, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, bem como os recursos a mobilizar para os executar;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo laboral e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Comprovativo do número do documento de identificação;

g) Comprovativo do número de identificação fiscal;

h) Prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção dos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do candidato, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Lousada;

i) Questionário anexo ao requerimento de candidatura ao procedimento concursal disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Lousada em https:

//aelousada.net/ e nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento.

j) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD), (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas em https:

//aelousada.net/;

k) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4-A documentação de candidatura, incluindo o requerimento, deve ser:

a) entregue em papel, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada, pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola-sede, durante o horário de expediente; ou

b) remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a candidatura, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada, para a Escola Secundária de Lousada, Rua Dr. Mário Soares, 194, Pias, 4620-493 Lousada.

5-Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão de Apreciação das Candidaturas ao Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada designada pelo Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6-As listas de candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas nas instalações da Escola-sede do Agrupamento de Escolas de Lousada, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas em https:

//aelousada.net/, no prazo máximo de cinco dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7-Da decisão de exclusão de candidatos, publicitada através da lista elaborada pela Comissão de Apreciação das Candidaturas ao Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada nos termos definidos no presente procedimento, cabe recurso, com efeito suspensivo, a apresentar ao Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis após a respetiva publicação, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da sua apresentação.

8-O método de seleção é o que se encontra estipulado no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e definido no Regulamento do Procedimento Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da Escola-sede, a saber:

a) Análise do Curriculum vitae, designadamente as habilitações académicas; qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar; e experiência profissional;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Lousada apresentado pelo candidato, designadamente a apreciação da forma; diagnóstico; definição rigorosa da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; programação apresentada;

c) O resultado da entrevista individual efetuada ao candidato, visando apreciar:

a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; motivação e capacidade para representação externa do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; motivação e capacidade para representação externa do Agrupamento de Escolas; motivação para a função; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; motivação e capacidade para representação externa do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; a compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas; integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento de Escolas; motivação e capacidade para representação externa do Agrupamento de Escolas; motivação para a função; valorização do trabalho em equipa e cooperação.

9-Os parâmetros a aplicar em cada um dos métodos de apreciação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas em https:

//aelousada.net/.

10-O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE-Direcção-Geral da Administração Escolar, no prazo legal aplicável, sendo o Diretor eleito posteriormente notificado do resultado do processo concursal através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

11-Contactos do Agrupamento de Escolas de Lousada:

a) Morada:

Rua Dr. Mário Soares, 194, Pias, 4620-493 Lousada.

b) Telefone:

+351 255820950

c) E-mail:

secretaria@aelousada.net

25 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada, Raul Rodrigues da Silva.

319818136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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