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Despacho 14232/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do conselho diretivo nos dirigentes intermédios.

Texto do documento

Despacho 14232/2025

1-Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no âmbito da delegação de competências conferida por deliberação 452/2025, de 16 de janeiro de 2025, do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos seguintes dirigentes:

a) Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos, António Almeida, relativamente ao Departamento de Gestão do Património Imobiliário e Departamento de Contratação Pública e Património;

b) Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Carolina Travassos;

c) Chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo, Nuno Matos; os poderes para a prática dos seguintes atos:

I) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, assim como a prática de todos os atos inerentes a procedimentos de Ajuste Direto e Ajuste Direto Simplificado, na aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 5 000,00 (cinco mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;

II) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

III) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

IV) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

V) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

VI) Representar o IAPMEI, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

VII) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados até à sua publicação.

6 de novembro de 2025.-O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Murias Bessone Mauritti.

319739712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363190.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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