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Despacho 14227/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Designa Bruno Belo para, em comissão de serviço, exercer funções de investigador.

Texto do documento

Despacho 14227/2025

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 36/2017, de 28 de março, e ao abrigo do Despacho 10832/2025 do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, que fixa a dotação de investigadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a área do transporte ferroviário:

1-É designado o licenciado Bruno Filipe Rosalino Belo para, em comissão de serviço e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, exercer funções de investigador no GPIAAF na área da investigação de acidentes no transporte ferroviário.

2-A nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2025.

4 de novembro de 2025.-O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

ANEXO

Nota curricular de Bruno Filipe Rosalino Belo

1-Dados Pessoais:

Bruno Filipe Rosalino Belo, nascido a 01/04/1982 e residente em Mem Martins.

2-Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Sociais, no ano de 2017;

3-Experiência profissional:

De 2021 à presente data:

Inspetor de tração na CPComboios de Portugal, E. P. E.

De 2019 à presente data:

FormadorFernave, Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultadoria em Transportes e Portos S. A.

De 2005 a 2021:

Maquinista técnico na CPComboios de Portugal, E. P. E.

4-Outras habilitações relevantes:

Formação em liderança e gestão de equipas.

319810149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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