Considerando que o Canadá solicitou a adesão ao Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE Operation MoU) e ao Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship regarding the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (COE C-IED MoU);
Considerando que estes MoU se destinam a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, financiamento e a partilha de custos entre os participantes;
Considerando que o C-IED COE tem como missão dotar a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os seus aliados e a comunidade internacional com especialistas na luta contra objetos explosivos improvisados e cooperar no incremento da segurança das tropas das nações aliadas destacadas em teatros de operações, reduzindo ou eliminando as ameaças provenientes de engenhos explosivos usados por terroristas ou por insurgentes;
Considerando, por fim, que a intenção manifestada pelo Canadá, enquanto membro da NATO, em aderir aos MoU operacional e funcional do COE C-IED merece a concordância das demais Estados Signatários dos referidos MOU, torna-se necessário proceder à assinatura das respetivas Notes of Joining;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1-Aprovar a minuta da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 3056/GABCEMGFA-JUR, de 16 de outubro de 2025.
2-Aprovar a minuta da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship regarding the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 3056/GABCEMGFA-JUR, de 16 de outubro de 2025.
3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a assinatura das referidas Notes of Joining.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de novembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319806894