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Despacho 14007/2025, de 25 de Novembro

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao Agente Principal José Augusto Fajardo Loureiro, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 14007/2025

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º, do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de proteção pessoal, na Comissão Europeia, ao Agente Principal M/145146, José Augusto Fajardo Loureiro, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a 1 de novembro de 2024 e por tempo indeterminado.

19 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319796875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6357171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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