Alteração do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil
Torna-se público que esta edilidade deliberou, por unanimidade, em sessão pública da Câmara Municipal, de 25 de março de 2015:
1 - Alterar o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, nos termos do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, fixando um prazo de quinze (15) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
2 - Definir os Termos de Referência da alteração do PP01 Almancil nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do RJIGT, atendendo às opções de estratégia ao nível da política municipal de Ordenamento do Território, tendo como objetivo adequar o regulamento do plano às atuais necessidades da população e dotar a vila de Almancil de equipamentos e de espaços verdes de utilização pública, designadamente:
2.1 - Questões genéricas:
a) Requalificação/ valorização do espaço, promovendo a sua fruição e articulando-o com a envolvente urbana;
b) Desenvolvimento de um espaço verde urbano equipado, que alie a componente recreativa, lúdica, desportiva, social, de segurança pública e de economia local;
c) Melhoria das acessibilidades, da circulação viária e de estacionamento público.
2.2 - Definição do programa para o designado Lote 171 - Parque Urbano, identificado no n.º 2 do artigo 3.º do regulamento do plano que deve contemplar:
a) Criação de espaços verdes e de equipamentos desportivos de utilização coletiva (Campos de Futebol e Pavilhão Gimnodesportivo), indispensáveis à qualificação da vila e da freguesia de Almancil;
b) Relocalização do Quartel da GNR previsto para o designado Lote 091, face às atuais exigências funcionais, e de acessibilidade;
c) Relocalização da área afeta ao Mercado Levante previsto para o designado Lote 155, em local mais apropriado, face às necessidades funcionais do mesmo.
2.3 - Outras alterações pontuais para atualização do regulamento do plano:
a) Alteração dos usos previstos para os seguintes Lotes:
(ver documento original)
3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que as alterações em causa, pela sua natureza e dimensão, não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
CCDR-Algarve;
GNR.
5 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.
6 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia de Almancil.
Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de quinze (15) dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano em vigor, o qual pode ser consultado em: http://cantino.cm-loule.pt/regulamentos/pmotonline/pmotregulamentos.htm
A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efetuada dentro do prazo estabelecido e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (por carta: Praça da República, 8104-001 Loulé; via fax: 289 415 557; por correio eletrónico: cmloule@cm-loule.pt) dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Alteração ao Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil".
Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Planeamento e de Informação Geográfica e Cadastro - Edifício Centro Social Autárquico, Rua José da Costa Guerreiro, em Loulé (todos os dias úteis entre as 9:00h - 13:00h e as 14:00h - 17:00h), e o presente Aviso na sede da Junta de Freguesia de Almancil e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).
25 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
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