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Aviso 4352/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil - Alteração

Texto do documento

Aviso 4352/2015

Alteração do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil

Torna-se público que esta edilidade deliberou, por unanimidade, em sessão pública da Câmara Municipal, de 25 de março de 2015:

1 - Alterar o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, nos termos do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, fixando um prazo de quinze (15) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

2 - Definir os Termos de Referência da alteração do PP01 Almancil nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do RJIGT, atendendo às opções de estratégia ao nível da política municipal de Ordenamento do Território, tendo como objetivo adequar o regulamento do plano às atuais necessidades da população e dotar a vila de Almancil de equipamentos e de espaços verdes de utilização pública, designadamente:

2.1 - Questões genéricas:

a) Requalificação/ valorização do espaço, promovendo a sua fruição e articulando-o com a envolvente urbana;

b) Desenvolvimento de um espaço verde urbano equipado, que alie a componente recreativa, lúdica, desportiva, social, de segurança pública e de economia local;

c) Melhoria das acessibilidades, da circulação viária e de estacionamento público.

2.2 - Definição do programa para o designado Lote 171 - Parque Urbano, identificado no n.º 2 do artigo 3.º do regulamento do plano que deve contemplar:

a) Criação de espaços verdes e de equipamentos desportivos de utilização coletiva (Campos de Futebol e Pavilhão Gimnodesportivo), indispensáveis à qualificação da vila e da freguesia de Almancil;

b) Relocalização do Quartel da GNR previsto para o designado Lote 091, face às atuais exigências funcionais, e de acessibilidade;

c) Relocalização da área afeta ao Mercado Levante previsto para o designado Lote 155, em local mais apropriado, face às necessidades funcionais do mesmo.

2.3 - Outras alterações pontuais para atualização do regulamento do plano:

a) Alteração dos usos previstos para os seguintes Lotes:

(ver documento original)

3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que as alterações em causa, pela sua natureza e dimensão, não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

CCDR-Algarve;

GNR.

5 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.

6 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia de Almancil.

Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de quinze (15) dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano em vigor, o qual pode ser consultado em: http://cantino.cm-loule.pt/regulamentos/pmotonline/pmotregulamentos.htm

A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efetuada dentro do prazo estabelecido e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (por carta: Praça da República, 8104-001 Loulé; via fax: 289 415 557; por correio eletrónico: cmloule@cm-loule.pt) dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Alteração ao Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil".

Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Planeamento e de Informação Geográfica e Cadastro - Edifício Centro Social Autárquico, Rua José da Costa Guerreiro, em Loulé (todos os dias úteis entre as 9:00h - 13:00h e as 14:00h - 17:00h), e o presente Aviso na sede da Junta de Freguesia de Almancil e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).

25 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

208545203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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