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Aviso 4347/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Notificação de aplicação de pena de despedimento à assistente operacional, Ana Isabel Guerra Carona, no âmbito do processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 4347/2015

Processo disciplinar - Notificação

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, (EDTFP) não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação para a sua morada pessoal, fica por este meio notificada, a assistente operacional, Ana Isabel Guerra Carona, afeta ao Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social, IP. com última morada conhecida na Rua Coronel Jorge Velez Caroço, Bloco 8, 1.º Dto, 7300-030 Portalegre, que por decisão do Conselho Diretivo, de 19-02-2015, lhe foi aplicada a pena de despedimento, no âmbito do processo disciplinar n.º 08/2014/NAJC.

Mais fica notificada, de que ao abrigo do disposto no artigo 58.º do EDTFP, a pena disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a publicação de aviso nos termos do n.º 2 do artigo 49.º daquele Estatuto.

27 de março de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

208551602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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