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Despacho 4009/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF) e na Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT)

Texto do documento

Despacho 4009/2015

Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF) e na Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto dos n.os 1 e 2 do Despacho (extrato) n.º 2754/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2015, da Adjunta do Secretário-Geral, Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA),Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF),Susana de Oliveira Torres Martins, e na Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

2.2 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões.

3 - Subdelego também na Chefe de Divisão da DRHA, Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro)1 000,00 (mil euros) e na Chefe de Divisão da DAPAT, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1 500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - As Chefes de Divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui Ihes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, designo a Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de fevereiro de 2015, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.

20 de março de 2015. - A Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Vargas.

208552072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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