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Decreto Regulamentar Regional 8/2015/A, de 22 de Abril

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Sumário

Estabelece a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional das Pescas

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/2015/A

Composição e normas de funcionamento do Conselho Regional das Pescas

O mar é um pilar estratégico para a prosperidade económica da Região Autónoma dos Açores, sendo de importância vital para a autossustentabilidade regional.

Considerando a importância do setor, existe a preocupação de assegurar mecanismos de diálogo com vista à participação da sociedade civil na formulação das linhas gerais das políticas regionais no domínio das pescas e indústria e atividades conexas.

O Decreto Regulamentar Regional 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, prevê como órgão consultivo do departamento o Conselho Regional das Pescas, bem como que a respetiva composição e normas de funcionamento sejam definidas em diploma próprio.

Foram ouvidas as associações representativas do setor.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a), do n.º 1, do artigo 89.º, e n.º 1, do artigo 91.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugados com a alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/A, de 20 fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O Conselho Regional das Pescas (CRP), rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.

Artigo 2.º

Natureza

O CRP é um órgão de caráter consultivo da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia (SRMCT), que pretende assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.

Artigo 3.º

Competências

O CRP é o órgão consultivo da SRMCT para a formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e indústria e atividades conexas.

Artigo 4.º

Composição

1- O CRP é presidido pelo secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia e dele fazem igualmente parte:

a) O diretor regional das Pescas;

b) Um representante da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial;

c) Um representante da Direção Regional dos Assuntos do Mar;

d) Um representante da Inspeção Regional das Pescas;

e) Um representante da Direção de Serviços de Veterinária;

f) Um representante da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.;

g) Um representante do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores;

h) Um representante do Departamento Marítimo dos Açores;

i) Um representante da Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores;

j) Um representante da Associação de Conserveiros de Peixe dos Açores;

k) Um representante da Federação das Pescas dos Açores;

l) Um representante de cada associação de armadores;

m) Um representante de cada associação de pescadores;

n) Um representante dos sindicatos dos pescadores;

o) Um representante das associações de mulheres da pesca;

p) Um representante das organizações de produtores dos Açores.

2- Os representantes referidos nas alíneas n) a p), do número anterior, são designados por acordo entre as respetivas entidades.

3- Nas reuniões do CRP, para além dos respetivos elementos, podem ter assento, sem direito a voto, outras entidades e individualidades, consoante a natureza do assunto a tratar e desde que expressamente convocadas pelo secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

Artigo 5.º

Funcionamento

1- O CRP reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.

2- O CRP pode funcionar em comissões especializadas, em termos a definir no respetivo regimento.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de março de 2015.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de abril de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 4/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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