A prestação de serviço em Regime de Contrato Especial (RCE), aprovado pelo Decreto Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, tem por finalidade contribuir para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcionais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares.
As situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de EstadoMaior (CEM) do respetivo ramo das Forças Armadas.
O Chefe do EstadoMaior do Exército propôs que a especialidade de Redes Hidráulicas para ingresso na categoria de sargentos integrasse o RCE, tendo como duração mínima os 4 anos de contrato e máxima os 14 anos de contrato.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, determino que:
1-A especialidade de Redes Hidráulicas do Exército para a categoria de sargentos corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE, desde que se verifique o cumprimento dos requisitos e pressupostos exigidos no RCE e demais legislação enquadradora do Sistema Nacional de Qualificações, bem como de acordo com o definido nos anexos i e ii ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2-No anexo i ao presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos que devem ser cumpridos.
3-No anexo ii ao presente despacho é indicado o referencial de formação que deve ser cumprido com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências e qualificações adquiridas.
4-O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho é periodicamente avaliado pela DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), a cada ano.
5-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade A especialidade de Redes Hidráulicas para a categoria de sargentos, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de sargentos, e consiste em planear, implementar e controlar os sistemas prediais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de climatização, visando a sua conservação, manutenção e melhoria da eficiência hídrica e energética.
Artigo 2.º
Nível de qualificação de admissão Para a admissão à especialidade de Redes Hidráulicas, em RCE, para a categoria de sargentos é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Artigo 3.º
Alinhamento da formação 1-O referencial de formação da especialidade de Redes Hidráulicas em RCE está alinhado com o referencial de formação de Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica, integrado no CNQ, cumprindo o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, e permite a obtenção do nível 5 de qualificação do QNQ.
2-Por forma a cumprir com o disposto no número anterior, o referencial de formação de Redes Hidráulicas em RCE deve estar alinhado com a versão mais atualizada do referencial de formação de Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica, integrado no CNQ.
Artigo 4.º
Desenvolvimento da formação Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE.
Artigo 5.º
Obtenção do nível 5 de qualificação Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE, o militar obtém o nível 5 de qualificação do QNQ.
Artigo 6.º
Diplomas e certificados 1-Aquando da conclusão com aproveitamento do percurso formativo completo, e consequente obtenção da qualificação de nível 5 do QNQ, é emitido um diploma de qualificação pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional e o IEFP, em 24 de julho de 2023.
2-Quando aplicável, aquando da conclusão com aproveitamento da formação, é emitido um certificado de qualificações parcial pela entidade formadora de acordo com as Unidades de Competência (UC) e ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) desenvolvidas.
3-Os certificados e diplomas mencionados nos números anteriores são emitidos de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, e no artigo 13.º da Portaria 70/2022, de 2 de fevereiro, que aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do SNQ.
4-O Exército comunica, anualmente, à DGRHDN o número de diplomas e certificados emitidos ao abrigo dos números anteriores.
Artigo 7.º
Inscrição na plataforma SIGO As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo como previsto na Portaria 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do
Passaporte Qualifica
».
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Redes Hidráulicas em RCE está alinhada com o referencial de formação 582RA030-Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
Componente geral e científica
Código1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
UC00340 | 1 | Aplicar o cálculo matemático em operações de produção | 4,5 |
UC00473 | 2 | Dimensionar redes hidráulicas | 4,5 |
UC00343 | 3 | Utilizar folhas de cálculo no registo, análise e controlo de dados | 2,25 |
UC00341 | 4 | Interagir em inglês no setor da construção civil | 4,5 |
Total de pontos de crédito da componente geral e científica: 15 | |||
Componente tecnológica/profissional UC obrigatórias
Código1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
|---|---|---|---|
UC00474 | 1 | Selecionar máquinas térmicas | 4,5 |
UC00475 | 2 | Planear e implementar projetos de redes de abastecimento e drenagem de água | 4,5 |
UC00476 | 3 | Planear e implementar sistemas de aproveitamento de águas | 4,5 |
UC00477 | 4 | Planear e implementar projetos de redes de climatização | 4,5 |
UC00478 | 5 | Selecionar sistemas e equipamentos de bombagem de água | 4,5 |
UC00479 | 6 | Selecionar sistemas e equipamentos para produção de água quente | 4,5 |
UC00480 | 7 | Selecionar equipamentos para sistemas de climatização | 4,5 |
UC00481 | 8 | Selecionar equipamentos para sistemas solares térmicos | 4,5 |
UC00482 | 9 | Coordenar a execução de sistemas de distribuição de água | 2,25 |
UC00483 | 10 | Coordenar a execução dos sistemas de drenagem de água | 2,25 |
UC00484 | 11 | Coordenar a execução dos sistemas de climatização | 2,25 |
UC00485 | 12 | Coordenar a execução de sistemas solares térmicos | 2,25 |
UC00486 | 13 | Analisar o desempenho e eficiência dos sistemas de abastecimento e drenagem de água | 2,25 |
UC00487 | 14 | Analisar o desempenho e eficiência dos sistemas de energia solar térmica | 2,25 |
UC00488 | 15 | Analisar o desempenho e eficiência dos sistemas de climatização | 2,25 |
UC00489 | 16 | Implementar a manutenção e desinfeção de redes prediais | 4,5 |
UC00357 | 17 | Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho na construção | 2,25 |
Total de pontos de crédito: 58,50 | |||
Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Redes Hidráulicas e Eficiência Hídrica, para além das UC obrigatórias, terão também de ser realizadas UC opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito.
Componente tecnológica/profissional UC opcionais
Código1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
UC00490 | 1 | Gerir projetos na área do gás | 4,5 |
UC00032 | 2 | Elaborar o plano de negócios | 4,5 |
UC00033 | 3 | Comunicar e interagir em contexto profissional | 4,5 |
UC00034 | 4 | Colaborar e trabalhar em equipa | 4,5 |
UC00491 | 5 | Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em instalações de energia | 2,25 |
UC00492 | 6 | Adotar práticas de gestão da qualidade em construção civil | 4,5 |
UC00493 | 7 | Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas | 2,25 |
Formação em contexto de trabalho | Horas | Pontos de crédito |
A componente de formação em contexto de trabalho visa aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adotar diferentes modalidades, designadamente estágios. | 400 a 750 | 15 |
1 Os códigos assinalados a preto correspondem a UC específicas desta qualificação. Os códigos assinalados a laranja correspondem a UC que são comuns a outras qualificações.
319770605