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Resolução do Conselho de Ministros 178/2025, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a aquisição do imóvel denominado «Quinta da Bela Vista», sito no Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2025

A ESTAMOParticipações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), é legítima proprietária do prédio urbano, em regime de propriedade total, denominado

«

Quinta da Bela Vista

»

, sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848. O imóvel encontra-se isento de licença de utilização, por ser de construção anterior à data de entrada em vigor do Decreto Lei 38382/51, de 7 de agosto, e de certificação energética, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) ocupa o imóvel há vários anos, sendo que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 10 do anexo I do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, foi celebrado contrato de arrendamento, entre a ESTAMO, S. A., e a PSP, com o valor de renda mensal de € 33 691,97, pelo prazo de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024.

Nos termos da cláusula décima do contrato de arrendamento, a PSP dispõe do direito de opção para aquisição do imóvel pelo valor de € 6 000 000,00, até ao final de dezembro de 2026, sendo sua intenção exercer esse direito.

O imóvel, onde se encontra atualmente instalada a Força Destacada da Unidade Especial de Polícia no Porto e ainda os Núcleos de Formação e de Logística, carece de profundas obras de reabilitação, destinadas a assegurar melhores condições de trabalho e a promover a dignificação da função policial.

Contribuindo para os objetivos do Governo em matéria de investimento e modernização das instalações onde as forças de segurança exercem a sua missão, a aquisição deste imóvel constitui um passo determinante para iniciar o processo de reabilitação, a financiar nos termos do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agostoque estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança-e pelo próximo quadro plurianual de investimentos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º, dos artigos 77.º e 78.º, da alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º e do artigo 121.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, do artigo 33.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a aquisição, com dispensa de consulta ao mercado, pela Polícia de Segurança Pública, através da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), do imóvel denominado

«

Quinta da Bela Vista

»

, sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848, propriedade da ESTAMOParticipações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), pelo valor de € 6 000 000,00.

2-Determinar a alienação pela ESTAMO, S. A., do imóvel referido no número anterior.

3-Determinar que o procedimento de alienação do imóvel referido no n.º 1 é iniciado após a autorização prevista no artigo 33.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho.

4-Estabelecer que os encargos são suportados por verba inscrita no orçamento da SGMAI, integralmente no ano de 2025.

5-Determinar que a SGMAI, em nome e por conta do Estado, celebre o contrato de aquisição do imóvel referido no n.º 1.

6-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119797474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6354165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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