Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2025
A ESTAMOParticipações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), é legítima proprietária do prédio urbano, em regime de propriedade total, denominado
Quinta da Bela Vista
», sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848. O imóvel encontra-se isento de licença de utilização, por ser de construção anterior à data de entrada em vigor do Decreto Lei 38382/51, de 7 de agosto, e de certificação energética, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) ocupa o imóvel há vários anos, sendo que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 10 do anexo I do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, foi celebrado contrato de arrendamento, entre a ESTAMO, S. A., e a PSP, com o valor de renda mensal de € 33 691,97, pelo prazo de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024.
Nos termos da cláusula décima do contrato de arrendamento, a PSP dispõe do direito de opção para aquisição do imóvel pelo valor de € 6 000 000,00, até ao final de dezembro de 2026, sendo sua intenção exercer esse direito.
O imóvel, onde se encontra atualmente instalada a Força Destacada da Unidade Especial de Polícia no Porto e ainda os Núcleos de Formação e de Logística, carece de profundas obras de reabilitação, destinadas a assegurar melhores condições de trabalho e a promover a dignificação da função policial.
Contribuindo para os objetivos do Governo em matéria de investimento e modernização das instalações onde as forças de segurança exercem a sua missão, a aquisição deste imóvel constitui um passo determinante para iniciar o processo de reabilitação, a financiar nos termos do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agostoque estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança-e pelo próximo quadro plurianual de investimentos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º, dos artigos 77.º e 78.º, da alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º e do artigo 121.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, do artigo 33.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a aquisição, com dispensa de consulta ao mercado, pela Polícia de Segurança Pública, através da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), do imóvel denominado
Quinta da Bela Vista
», sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848, propriedade da ESTAMOParticipações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), pelo valor de € 6 000 000,00.
2-Determinar a alienação pela ESTAMO, S. A., do imóvel referido no número anterior.
3-Determinar que o procedimento de alienação do imóvel referido no n.º 1 é iniciado após a autorização prevista no artigo 33.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho.
4-Estabelecer que os encargos são suportados por verba inscrita no orçamento da SGMAI, integralmente no ano de 2025.
5-Determinar que a SGMAI, em nome e por conta do Estado, celebre o contrato de aquisição do imóvel referido no n.º 1.
6-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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