Procede à alteração do Despacho 5895/2024, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101/2024 de 24 de maio de 2024
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P; no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, deliberou em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2025, em conformidade com a alteração operada às unidades orgânicas flexíveis deste Instituto, proceder à alteração do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio, na sua atual redação nos seguintes termos O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P; no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, deliberou em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2025, em conformidade com a alteração operada às unidades orgânicas flexíveis deste Instituto, proceder à alteração do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio, na sua atual redação nos seguintes termos:
Com a extinção da Divisão da Conferência de Serviços integrada na Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local e a subsequente criação da Divisão de Auditoria e Controlo Interno, que funciona na direta dependência do Conselho Diretivo deste Instituto, a alínea c) do n.º 1 do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio, na sua atual redação, passa a ter a seguinte nova redação:
1-Delegar na Presidente, Maria Teresa Mourão de Almeida, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e implementação das competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) [...];
b) [...]:
c) Divisão de Auditoria e Controlo Interno.
»14 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
319777191