A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem, por seu lado, uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças da Figueira da Foz 1 e Figueira da Foz 2, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-O Serviço de Finanças da Figueira da Foz 2, que passará a designar-se Serviço de Finanças da Figueira da Foz, passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1.
2-Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.
3-Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 2.
4-Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1.
5-Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças da Figueira da Foz.
6-O mapa de pessoal do Serviço de Finanças da Figueira da Foz consta do anexo II ao presente despacho.
7-O disposto no n.º 1 produz efeitos a 20 de novembro de 2025.
8-Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças da Figueira da Foz, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9-O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças da Figueira da Foz.
13 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Alves Borges.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
|---|---|
Serviço de Finanças da Figueira da Foz | Alqueidão, Buarcos, Lavos, Marinha das Ondas, Paião, S. Julião da Figueira da Foz, São Pedro, Alhadas, Bom Sucesso, Brenha, Ferreira-a-Nova, Maiorca, Moinhos da Gândara, Quiaios, Santana, Tavarede e Vila Verde. |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira/ Técnicos de administração tributáriaadjuntos |
Coimbra | Serviço de Finanças da Figueira da Foz | 1 | 39 |
319775369