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Despacho 13767/2025, de 20 de Novembro

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Sumário

Reconhece a Fundação Carlos Reis Nunes.

Texto do documento

Despacho 13767/2025

Reconhecimento de fundação

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, e com os fundamentos constantes da informação I/4014/2025/SGPCM, que integra o processo administrativo PROC/2305/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro, reconheço a Fundação Carlos Reis Nunes, pessoa coletiva n.º 518295613, com sede em Ovar, concelho de Ovar.

12 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

319776008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6352667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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