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Despacho 13724/2025, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Saúde Militar de Tancos e Santa Margarida ― Coronel de Medicina Célia Catarina da Silva Cerqueira Bessa.

Texto do documento

Despacho 13724/2025

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Saúde Militar de Tancos e Santa Margarida

1-Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 12353/2025, de 24 de setembro de 2025, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, subdelego na Diretora do Centro de Saúde Militar de Tancos e Santa Margarida, Coronel de Medicina Célia Catarina da Silva Cerqueira Bessa, a competência em mim subdelegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2-Ao abrigo do n.º 3 do mesmo Despacho 12353/2025, subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Diretora do Centro de Saúde Militar de Tancos e Santa Margarida, desde o dia 9 de setembro de 2025, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de outubro de 2025.-O Diretor de Saúde, Carlos Manuel Lobato Gomes de Sousa, BrigadeiroGeneral.

319761703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6351182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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