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Despacho 13719/2025, de 19 de Novembro

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Sumário

Atribuição de subsídio de alojamento a José Augusto Morais Silva de Almeida e Costa, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 13719/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

Pelo Despacho 9734/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, foi designado para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional o licenciado José Augusto Morais Silva de Almeida e Costa.

Nos termos das disposições legais citadas, verificando-se cumpridos os requisitos legais do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-Conceder a José Augusto Morais Silva de Almeida e Costa, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

12 de novembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-13 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319768249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6351175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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