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Portaria 409/2025/1, de 17 de Novembro

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Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «São Romão do Sado», localizada no concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 409/2025/1

de 17 de novembro

O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Acresce que o artigo 10.º do Decreto Lei 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto Lei 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto Lei 22/2025, de 19 de março.

Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I001480-202501-ARHALT_DPI, de 27 de janeiro de 2025, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos da captação de águas subterrâneas designada por

«

São Romão do Sado

»

, localizada no concelho de Alcácer do Sal, tendo por base a proposta e os estudos próprios que lhe foram apresentados pelo município de Alcácer do Sal, entidade gestora da referida captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público para consumo humano da população de São Romão do Sado.

Mais se refere que a captação cujo perímetro de proteção ora se aprova constitui exceção ao regime de exclusividade de abastecimento de água no concelho de Alcácer do Sal, detido pela empresa a Águas Públicas do Alentejo, S. A. (AgdA), ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento de água de um aglomerado populacional que não é sede de freguesia, mas que pese embora a população residente seja superior a 100 habitantes, se localiza a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação do perímetro de proteção 1-É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por

«

São Romão do Sado

»

, localizada na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.

2-A massa de água onde se localiza a captação, Bacia do TejoSado Indiferenciado da Bacia do Sado, foi classificada, no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027), com Estado Global Medíocre.

3-A captação mencionada no n.º 1 abastece 35 habitantes com um volume médio de 39 m3/dia.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata 1-A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2-É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações.

3-Os terrenos abrangidos pela zona de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Zonas de proteção intermédia e alargada O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Representação da zona de proteção A planta de localização respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 5.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata Captação São Romão do Sado

Vértices

X (metros)

Y (metros)

1

-18 194.92

-158 364.03

2

-18 202.25

-158 363.97

3

-18 202.03

-158 355.43

4

-18 194.70

-158 355.40

Nota.-As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

Planta de localização da zona de proteção Captação São Romão do Sado

A imagem não se encontra disponível.
https:

//snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo

119769391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6348174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-28 - Decreto-Lei 20/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

  • Tem documento Em vigor 2023-08-21 - Decreto-Lei 69/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Decreto-Lei 22/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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