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Portaria 399/2025/1, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Texto do documento

Portaria 399/2025/1

de 17 de novembro

A orgânica da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV), aprovada pelo Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, foi revista, pelo Decreto Regulamentar 4/2025, de 7 de abril, nomeadamente no plano das políticas de bemestar animal, que voltaram a estar na dependência daquele serviço.

Por conseguinte, no desenvolvimento da referida alteração, importa redefinir a organização interna da DGAV aprovada pela Portaria 282/2012, de 17 de setembro, adequando a sua estrutura nuclear face ao acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria 282/2012, de 17 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 282/2012, de 17 de setembro Os artigos 1.º e 4.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Direção de Serviços de BemEstar Animal.

2-[...]

3-[...]

Artigo 4.º

[...]

[...]

a) Regulamentar e coordenar as medidas de saúde animal;

b) [...]

c) Elaborar e coordenar os planos de controlo de saúde animal;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à saúde animal;

h) Validar os processos e emitir as autorizações das instalações de limpeza e desinfeção e proceder ao registo das mesmas;

i) [...]

j) Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), propor as normas e procedimentos relativos ao seu funcionamento, bem como a gestão das entidades com acesso e respetivos perfis de acesso, e respetivo Manual de Procedimento;

k) [...]

l) [...]

m) [...]

»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 282/2012, de 17 de setembro É aditado à Portaria 282/2012, de 17 de setembro, o artigo 8.º-A com a seguinte redação:

«
Artigo 8.º-A

Direção de Serviços de BemEstar Animal

À Direção de Serviços de BemEstar Animal, adiante designada por DSBEA, compete o seguinte:

a) Regulamentar e coordenar as medidas de proteção animal;

b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção animal;

c) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos matadouros, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, bem como durante o transporte, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à proteção animal;

d) Registar e emitir licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais, bem como aos meios de transporte utilizados no transporte de animais vivos e respetivos transportadores;

e) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bemestar dos animais de interesse pecuário, de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;

f) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Controlo de BemEstar Animal, definir e promover os controlos no âmbito do bemestar dos animais em explorações, matadouros, utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos, bem como durante o transporte;

g) Validar, na perspetiva das exigências de bemestar animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem com e sem fins lucrativos, e parques zoológicos e emitir as respetivas autorizações de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

h) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas à experimentação animal, e parques zoológicos;

i) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bemestar animal;

j) Avaliar os requisitos técnicos exigíveis aos criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos e emitir as respetivas autorizações, mantendo um registo atualizado das mesmas;

k) Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

l) Validar os processos e emitir as autorizações de transporte e transportador e proceder ao registo dos mesmos;

m) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Controlo de BemEstar Animal e dos indicadores técnicos neste âmbito;

n) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes ao bemestar dos animais no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;

o) Regulamentar e coordenar as medidas de bemestar de animais de companhia, incluindo o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bemestar dos animais de companhia;

p) Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de identificação, vacinação e esterilização;

q) Elaborar os planos de controlo previstos nos DecretosLeis 276/2001, de 17 de outubro e 314/2003, de 17 de dezembro, nas suas redações atuais;

r) Garantir o registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia;

s) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;

t) Coordenar as ações de inspeção, controlo e fiscalização em matéria de bemestar animal;

u) Elaborar o plano anual de formação nas áreas de avaliação de bemestar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia.

»

Artigo 4.º

Norma transitória 1-O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente portaria mantém-se até à designação de novos titulares.

2-As competências da DSBEA previstas no artigo 8.º-A apenas produzem efeitos relativamente aos procedimentos administrativos iniciados após a entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de novembro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.

119768313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6348164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Decreto Regulamentar 4/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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