Portaria 1129/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, em Lisboa, reconhecido pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira, com funcionamento autorizado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, em Lisboa, pela Portaria 831/93, de 8 de Setembro, seja fixado em 60.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.