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Despacho 13517/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau ao inspetor da carreira especial de inspeção Acácio José Azevedo de Brito, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, até ao final do ano letivo 2025-2026.

Texto do documento

Despacho 13517/2025

Considerando que, ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, e por despacho de 15 de novembro de 2023, foi concedida ao inspetor Acácio José Azevedo de Brito licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, como diretor da Escola Portuguesa de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a renovação daquela licença, tendo o conselho de administração da Escola Portuguesa de Macau, manifestado interesse na continuidade do inspetor, no cargo de diretor da mesma;

Considerando que se mantêm os pressupostos legais para a renovação da concessão da licença:

Assim, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, autorizo a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau ao inspetor da carreira especial de inspeção Acácio José Azevedo de Brito, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Educação e Ciência, até ao final do ano letivo 2025-2026.

11 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319758391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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