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Despacho 13506/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação de vogal não permanente efetivo e respetivos vogais suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, em representação da área governativa da justiça.

Texto do documento

Despacho 13506/2025

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

O artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A, na redação em vigor, determina que a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos dos referidos estatutos, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Considerando a cessação de funções dos vogais não permanentes, efetivo e suplentes, do Ministério da Justiça, importa proceder à designação do vogal não permanente efetivo e dos vogais suplentes da área governativa da justiça.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos dos Estatutos da CReSAP, aprovados no anexo A à Lei 64/2011, e alterados pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, procede-se:

1-À designação da Dr.ª Filipa Lemos Caldas, diretorageral da DireçãoGeral da Administração da Justiça, para exercer as funções de vogal não permanente efetivo na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa da justiça.

2-À designação para exercer as funções de vogal não permanente suplente na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa da justiça:

a) A Dr.ª Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) A Dr.ª Blandina Maria da Silva Soares, coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi).

3-Determina-se a remessa da respetiva nota curricular das designadas à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.

4-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-23 de outubro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

319752056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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