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Despacho 13505/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Serviço de Finanças de Sintra 2, Dr.ª Maria Virgínia Folgado Pezerat Correia.

Texto do documento

Despacho 13505/2025

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/4;

Artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo;

Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, em suplência, n.º 15153/2024, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro;

Procedo à seguinte delegação de competências, para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I-Chefia das Secções:

Secção de Tributação do PatrimónioChefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, GTA;

Secção de Tributação do Rendimento e DespesaChefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, TATA N3;

Secção de Justiça TributáriaChefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Ângelo Rodrigues da Conceição, Técnico de Administração Tributária AdjuntoNível 3;

Secção de CobrançaChefe de Finanças Adjunta, Maria Aurora de Oliveira Figueiredo Martins, GTA.

IIAtribuição de competências:

Aos Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do DecretoRegulamentar, n.º 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

IIIDe caráter geral:

1-Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

2-Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades de nível institucional relevante;

4-Assinar e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e ordens de serviço para os serviços externos;

5-Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

6-Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, de forma a serem respeitados os prazos fixados, tendo sempre como objetivo atingir os objetivos superiormente definidos;

7-Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

8-Instruir e informar os recursos hierárquicos;

9-Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos Serviços;

10-A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

11-Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à dispensa e à redução nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 31.º e 32.º do mesmo diploma legal;

12-Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover e assegurar a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, tendo em conta as instruções superiormente emanadas;

13-Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção, nomeadamente a implementação do Sistema de Gestão de Processos e ServiçosGPS, de acordo com o estabelecido superiormente;

14-Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades, bem como aos pedidos submetidos via e-balcão;

15-Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;

16-Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

17-Propor, quando se mostrar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços ou tarefas dos trabalhadores;

18-Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros, n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;

19-Coordenar a correta utilização dos equipamentos afetos a cada secção;

20-Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão

«

Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças

»

, com a indicação da data, número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IVDe caráter específico:

1-À Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, que chefia a Secção da Tributação do Património competirá:

1.1-Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como os pedidos de não sujeição, promovendo a sua cessação quando se deixarem de verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, praticando todos os atos que sejam competência da Chefe do Serviço de Finanças, com exceção das situações em que haja despacho de indeferimento;

b) Instruir e decidir as reclamações matriciais rústicas, após a remessa dos correspondentes processos de cadastro geométrico à entidade competente para a sua apreciação;

c) Apreciar todas as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais urbanas, promovendo os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a sua decisão, com exceção daquelas em que deva recair despacho de indeferimento;

d) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo toda a tramitação informática das segundas avaliações, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos, bem como à assinatura de mapas resumo e de folhas de despesa;

e) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de entidades externas à AT, nomeadamente Câmaras Municipais, Cartórios Notariais e outros Serviços Locais de Finanças;

g) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a receção e introdução de participações nas respetivas aplicações informáticas, designadamente declarações modelo n.º 1 de IMI e declarações de modelo Único do NRAU, a que se refere o n.º 1 da Portaria 1192-A/2006, de 3/11.

1.2-Relativamente ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

a) Controlar os pedidos de isenção do IMT, bem como a organização dos competentes processos, decidindo sobre as situações em que a competência seja da Chefe do Serviço de Finanças e em que não haja despacho de indeferimento e controlar a remessa daqueles em que o reconhecimento pertença a entidades hierarquicamente superiores;

b) Controlar e fiscalizar todas as isenções já reconhecidas, no sentido de averiguar situações de caducidade;

c) Coordenar e verificar todos os elementos necessários ao processamento informático da declaração modelo n.º 1 e controlar a respetiva liquidação e pagamento;

d) Fiscalizar todos os atos passíveis de liquidação bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efetuadas.

1.3-Relativamente a Imposto do Selo (IS):

a) Controlar e coordenar a execução do serviço;

b) Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel que sejam postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização matricial;

c) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens, assinando os documentos necessários à sua instrução;

d) Promover a extração de cópias para efeitos de avaliação de imóveis omissos ou inscritos sem valor tributável, assim como apresentar a necessária declaração modelo n.º 1;

e) Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da participação da transmissão de bens, a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do CIS;

f) Controlar a instauração oficiosa do procedimento de liquidação oficiosa do imposto, nos casos em que se verifique a situação prevista no n.º 2 do artigo 28.º do CIS, assim como todos os procedimentos subsequentes, quando a isso houver lugar;

g) Controlar o Imposto de Selo devido pelos contratos de arrendamento, promovendo o registo das declarações Modelo 2 entregues em papel, procedendo ao seu arquivo segundo as normas legais aplicáveis, quando respeitantes a contratos posteriores a 1 de abril de 2015;

1.4-Relativamente aos impostos abolidos (Imposto Municipal de Sisa e de Imposto sobre as Sucessões e Doações):

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão;

b) Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da relação de bens a apresentar em processos de liquidação de ISSD;

c) Controlar e coordenar a execução de todas as tarefas necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, designadamente conferir a liquidação dos processos de Imposto sobre as Sucessões e Doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução dos mesmos;

d) Fiscalizar e controlar internamente as escrituras, notas dos notários, relações de óbitos, verbetes de usufrutuários;

e) Fiscalizar e controlar a extração dos respetivos modelos n.os 17-A e consequentes alterações, quer na matriz quer no sistema informático.

1.5-Relativamente a assuntos relacionados com o Património do Estado:

a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

b) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, nomeadamente, identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que o com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

1.6-Ordenar e controlar a instauração e instrução das reclamações graciosas que tenham, por objeto liquidações de Impostos sobre o Património, com exceção do IUC;

1.7-Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação judicial, que tenham por objeto liquidações de Impostos sobre o Património, com exceção do IUC, praticando os atos necessários da competência da Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

2-Ao Chefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa, competirá:

2.1-Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e praticar todos os atos necessários à sua execução, desencadeando a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens e controlo de faltosos, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências;

2.2-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

2.3-Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção do IVA a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

2.4. Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas e conta corrente devidamente atualizadas;

2.5-Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, no módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo de documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente e informaticamente definidos;

2.6-Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos Centros de Recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, bem como o bom arquivamento das declarações, relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

2.7-Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

2.8-Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer;

2.9-Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação judicial, que tenham por objeto liquidações de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

2.10-Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações que lhe forem efetuadas em consequência de alteração/fixação de matéria tributável e ou imposto e promover a sua remessa nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

2.11-Assinar mandados, passados em meu nome, incluídos os emitidos em execução de despacho anterior;

2.12-Passar e assinar requisições de serviços à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

2.13-Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.;

2.14-Assegurar o registo diário de entradas de toda a documentação com o respetivo código de assunto, mantendo atualizada a respetiva aplicação informática;

2.15-Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

2.16-Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis cujo fornecimento seja da responsabilidade dos Serviços Centrais ou Regionais.

3-Ao Chefe de Finanças Adjunto, Ângelo Rodrigues da Conceição, que chefia a Secção de Justiça Tributária, competirá:

3.1-Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, oposição, embargos de terceiro e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

3.2-Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas e assinatura de certidões de dívida;

3.3-Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

3.4-Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

3.5-Programar e controlar todo o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

3.6-A execução de todas as normas legais aplicáveis com vista à conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer do montante da dívida exequenda em carteira, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;

3.7-Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações dos Tribunais e proceder ao rápido envio às entidades competentes ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;

3.8-Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos dos impostos, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes;

3.9-Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

3.10-Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

3.11-Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;

3.12-Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos/taxas não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

4-À Chefe de Finanças Adjunta, Maria Aurora de Oliveira Figueiredo Martins, que chefia a Secção de Cobrança, competirá:

4.1-Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

4.2-Efetuar o encerramento informático da secção de Cobrança;

4.3-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP, EPE), conferir mensalmente o extrato de conta e proceder à sua remessa;

4.4-Efetuar as requisições e devoluções de impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e proceder aos respetivos registos no SLC;

4.5-A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança e seu registo no SLC;

4.6-A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

4.7-Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

4.8-Elaborar o termo de apuramento das contas diárias, mediante prévia conferência dos valores movimentados, por cada caixa, assinando-o com cada um dos trabalhadores encarregados do serviço de caixa;

4.9-A realização dos balanços previstos na Lei;

4.10-A notificação dos autores materiais de alcance;

4.11-A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

4.12-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

4.13-A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

4.14-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, EPE, respetivamente, se for caso disso;

4.15-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

4.16-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

4.17-Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/2021, do Tribunal de Contas;

4.18-Todas as competências relacionadas com o número fiscal de contribuinte, designadamente, inscrição, alteração, eliminação no cadastro, passagem de certidões, respostas a ofícios e arquivo;

4.19-Todas as competências relacionadas com o Imposto Único de Circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias, certidões, respostas a pedidos e arquivo;

4.20-Todas as competências relacionadas com o Imposto de Selo, com exceção do Imposto de Selo devido na Transmissão Gratuita de Bens e o Imposto de Selo devido pelos contratos posteriores a 1 de abril de 2015;

4.21-Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de IUC e de Imposto de Selo (exceto as transmissões gratuitas de bens), promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer;

4.22-Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação, que tenham por objeto as liquidações referidas no ponto anterior, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

4.23-Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias.

V-Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a Chefe de Finanças Adjunta Maria Aurora de Oliveira Figueiredo Martins e na sua falta, ausência ou impedimento os Chefes de Finanças Adjuntos, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, Ângelo Rodrigues da Conceição e José António Duarte Lopes, sucessivamente.

Na ausência ou impedimento de um dos Chefes de Finanças Adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o trabalhador substituto da respetiva secção nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.

VIObservações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de Delegação de Competências, conforme o previsto no artigo 50.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VIIProdução de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e Despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação.

29-10-2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia.

319715696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Portaria 1192-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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