A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
O artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em anexo A, na redação atualmente em vigor, determina que a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.
Nos termos dos mesmos estatutos, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, a designação dos vogais não permanentes e os respetivos suplentes, assim como dos peritos, é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Sucede que os vogais não permanentes e os peritos anteriormente designados para a área governativa das infraestruturas e habitação terminaram os respetivos mandatos, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição, considerando o estabelecido no artigo 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, que estabelece as áreas de atuação, bem como as entidades sob a direção, superintendência e tutela do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo A à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do disposto nos artigos 12.º e 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho:
1-Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente efetivo na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, o licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
2-Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente suplente na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, o licenciado António Benjamim Costa Pereira, presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
3-Designa-se para exercer as funções de peritas da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, Cláudia João Aragão Mendes Barata e Lucinda de Fátima Araújo Gaspar, respetivamente diretora da Direção Administrativa e de Recursos Humanos e diretora da Direção Jurídica e de Contratação Pública do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
4-Determina-se a remessa das respetivas notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.
5-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
319745625