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Despacho 13331/2025, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação dos representantes da área governativa das infraestruturas e habitação na ­Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 13331/2025

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

O artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em anexo A, na redação atualmente em vigor, determina que a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.

Nos termos dos mesmos estatutos, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, a designação dos vogais não permanentes e os respetivos suplentes, assim como dos peritos, é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Sucede que os vogais não permanentes e os peritos anteriormente designados para a área governativa das infraestruturas e habitação terminaram os respetivos mandatos, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição, considerando o estabelecido no artigo 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, que estabelece as áreas de atuação, bem como as entidades sob a direção, superintendência e tutela do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo A à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do disposto nos artigos 12.º e 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho:

1-Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente efetivo na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, o licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

2-Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente suplente na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, o licenciado António Benjamim Costa Pereira, presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

3-Designa-se para exercer as funções de peritas da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa das infraestruturas e habitação, Cláudia João Aragão Mendes Barata e Lucinda de Fátima Araújo Gaspar, respetivamente diretora da Direção Administrativa e de Recursos Humanos e diretora da Direção Jurídica e de Contratação Pública do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

4-Determina-se a remessa das respetivas notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.

5-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

319745625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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