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Despacho 13326/2025, de 12 de Novembro

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Sumário

Designa em comissão de serviço o mestre João Daniel Batista Tilly como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 13326/2025

1-Ao abrigo da subdelegação de competências constante do n.º 2 do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço o mestre João Daniel Batista Tilly, cuja nota curricular se publica em anexo, como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos.

2-O presente despacho produz efeitos a 9 de outubro de 2025.

6 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

Nota curricular João Daniel Batista Tilly.

Licenciado (2013) e mestre (2017-mestrado científico) em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pósgraduado em Contratação Pública pelo Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da mesma Faculdade. Consultor da UTAPUnidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (2017-2021). Advogado estagiário e advogado na Sérvulo & Associados (2014-2017), integrando a equipa de direito público, com atividade predominante nas áreas de direito administrativo geral, contratação pública, contencioso administrativo e arbitragem. Advogado (associado sénior) na PLMJ, áreas de regulatório e direito público, projetos e energia (2021-2023). Autor de publicações. Consultor principal do JurisAPP/CEJURE (2023-2025).

319743405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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