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Despacho 13324/2025, de 12 de Novembro

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Sumário

Designa em comissão de serviço o mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 13324/2025

1-Ao abrigo da subdelegação de competências constante do n.º 2 do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço o mestre António Paulo Duarte de Almeida, cuja nota curricular se publica em anexo, como consultor do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), pelo período de dois anos.

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.

6 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

Nota curricular António Paulo Duarte de Almeida Licenciado (1987) e mestre (1995) em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Docente da mesma Faculdade (assistente estagiário, primeiro, assistente, depois) entre 1989 e meados da década de 2000. Docente convidado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, desde 2013. Curso de Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa (1988-1989). Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designado pela Assembleia da República (1999-2008). Presidente da

«

Comissão permanente de urbanismo e de acompanhamento da intervenção na zona ribeirinha e na baixa de Lisboa

» da Assembleia Municipal de Lisboa, no quadriénio de 2009-2013. Diversas publicações na área do Direito Público. Advogado desde 1990. Consultor principal e consultor sénior do CEJUR/JurisAPP/CEJURE (1998-2025).

319743381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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