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Despacho 13322/2025, de 12 de Novembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Raquel Filipa Soares Lourenço das funções de adjunta do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Despacho 13322/2025

Considerando que Raquel Filipa Soares Lourenço foi eleita presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, nas eleições autárquicas de 10 de outubro de 2025;

Considerando que a respetiva tomada de posse terá lugar no dia 31 de outubro de 2025, pelas 21h30.

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação de funções da adjunta Raquel Filipa Soares Lourenço do meu Gabinete, cargo para o qual tinha sido designada pelo Despacho 6957/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2025.

2-No momento em que cessa funções, expresso público louvor à agora exonerada pelo seu manifesto compromisso com o serviço público, a diligência, empenho e zelo evidenciados, bem como a lealdade, inteligência e lucidez com que enfrentou todas as dificuldades profissionais no período em que desempenhou as funções.

3-A presente exoneração produz efeitos a 31 de outubro de 2025, a partir das 21h30, hora a partir da qual toma posse como presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.

31 de outubro de 2025.-O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.

319747407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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