de 12 de novembro
O Decreto Lei 101/2025, de 8 de setembro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), integrada no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
No desenvolvimento daquele decretolei, e com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas à DGEPA, determina-se a sua estrutura nuclear, as competências e o número de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação 1-A DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, doravante designada por DGEPA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas;
b) Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental;
d) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
e) Direção de Serviços de Administração e Gestão.
2-As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas 1-À Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas, abreviadamente designada por DSP4, compete:
a) Elaborar, coordenar, colaborar e promover a realização de análises ou estudos, incluindo de natureza prospetiva, para a formulação e acompanhamento de prioridades estratégicas em matéria de política pública do MECI, tendo em conta, sempre que relevante, as estratégias e iniciativas da União Europeia;
b) Contribuir para a preparação e elaboração dos instrumentos de planeamento estratégico do MECI e nacionais, nomeadamente os Orçamentos do Estado, as estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
c) Elaborar e atualizar um quadro de referência estratégica e um roteiro calendarizado e articulado para os diferentes horizontes temporais, com os correspondentes instrumentos de planeamento e medidas de política pública do MECI;
d) Apoiar na definição e articulação das medidas de políticas públicas, promovendo a sua coerência face às medidas em curso e aos instrumentos de planeamento em vigor, em articulação com a Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
e) Elaborar pareceres ou notas de natureza prospetiva sobre políticas públicas do MECI;
f) Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de planeamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito do MECI;
g) Contribuir para a conceção de iniciativas legislativas do MECI, no âmbito do planeamento estratégico e da formulação, articulação e coerência de políticas públicas;
h) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais e internacionais relevantes na área de atuação da DSP4;
i) Coordenar as atividades relevantes entre todos os organismos das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação para a prossecução das atribuições da DSP4;
j) Recolher junto de todos os organismos das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação, informação qualitativa e quantitativa relevante para o planeamento e prospetiva de políticas públicas do MECI;
k) Assegurar os conteúdos das ações de capacitação e desenvolvimento de competências dirigidas aos organismos e serviços do MECI, na sua área de atuação;
l) Prestar apoio técnico no âmbito das suas competências, quando solicitado, a outros serviços e organismos do MECI.
2-As competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior são exercidas, em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), no âmbito da sua missão e atribuições.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas 1-À Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas, abreviadamente designada por DSMAPP, compete:
a) Acompanhar e monitorizar as medidas de política pública e instrumentos de planeamento do MECI, desenhando, implementando e atualizando sistemas de monitorização;
b) Analisar e contribuir para propostas legislativas, no que se refere a processos ou modelos de monitorização, indicadores ou metas previstas nos mesmos;
c) Prestar apoio técnico na definição de políticas públicas, no que se refere às suas componentes de definição de objetivos, indicadores, metas e de mecanismos ou de modelos de acompanhamento;
d) Propor métricas e indicadores estatísticos aos organismos do MECI para o planeamento, desenho e monitorização das políticas públicas do MECI, em articulação com a DSP4;
e) Prestar apoio técnico ao longo de todo o ciclo da política pública por via da realização de estudos, da recolha e sistematização de informação e evidência adequadas, da análise preliminar de opções, da análise de articulação com outras medidas, da análise do impacto esperado e dos riscos;
f) Elaborar, coordenar ou colaborar na avaliação de medidas de política pública ao longo do ciclo de política pública, designadamente avaliações antes, durante e após a sua implementação;
g) Emitir recomendações para o desenho, revisão e melhoria de políticas públicas, com base na evidência recolhida e nos resultados das avaliações realizadas;
h) Elaborar pareceres ou notas sobre monitorização e avaliação de políticas públicas do MECI;
i) Coordenar o desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, com o envolvimento técnico necessário dos serviços competentes, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
j) Garantir a observação dos instrumentos definidos no quadro da União Europeia e pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), com o envolvimento técnico necessário dos serviços competentes, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
k) Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de monitorização e avaliação de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do MECI;
l) Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico do MECI, na sua área de competências, em articulação com a DSP4;
m) Realizar análises comparativas de medidas de política pública na área de atuação do MECI com políticas e práticas desenvolvidas noutros países, identificando tendências internacionais e boas práticas que possam ser adaptadas ao contexto nacional, em articulação com as restantes entidades das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação;
n) Assegurar a sistematização, divulgação e comunicação acessível dos resultados e estudos relativos à monitorização e avaliação de políticas públicas, reforçando a transparência, a prestação de contas e o apoio à decisão política;
o) Acompanhar os sistemas de monitorização na área de atuação do MECI de órgãos internacionais multilaterais, posicionando a situação nacional;
p) Assegurar os conteúdos das ações de capacitação e desenvolvimento de competências, dirigidas aos organismos e serviços do MECI, na área de atuação da DSMAPP;
q) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais e internacionais relevantes na área de atuação da DSMAPP;
r) Articular tecnicamente com os organismos do MECI as atividades relevantes para a prossecução das atribuições da DSMAPP;
s) Recolher, junto de todos os organismos do MECI informação qualitativa e quantitativa necessária para a monitorização e avaliação de medidas de política pública;
t) Prestar apoio técnico no âmbito da sua área de atuação a outros serviços e organismos do MECI, quando solicitado.
2-As competências previstas nas alíneas a) a j) do número anterior são exercidas em articulação com o PLANAPP, no âmbito da sua missão e atribuições.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designada por DSPCO, compete:
a) Desenvolver as ações necessárias como entidade coordenadora dos programas orçamentais da missão de base orgânica do MECI, assegurando a articulação entre planeamento estratégico, programação financeira e orçamentação por programas;
b) Planear e elaborar o projeto de orçamento anual de atividades e projetos do MECI, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos;
c) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos orçamentos de atividades e de projetos do MECI, em colaboração com os respetivos órgãos, serviços e organismos;
d) Elaborar a proposta de orçamento dos programas orçamentais e do Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) do MECI, garantindo o alinhamento com as Grandes Opções e com os objetivos estratégicos definidos;
e) Colaborar na definição e acompanhamento dos modelos de financiamento público do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência e inovação;
f) Apoiar a definição dos modelos de financiamento e colaborar na fixação de objetivos dos contratosprograma a celebrar com as instituições de ensino superior, assegurando o respetivo acompanhamento e avaliação económicofinanceira, em articulação com a DSP4;
g) Emitir pareceres técnicos de enquadramento orçamental sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos e sobre as demais questões orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e responsável pela área setorial;
h) Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas do MECI no âmbito das competências da DSPCO;
i) Assegurar a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, alinhandoos com as orientações de política orçamental e com a programação por objetivos;
j) Conceber e propor indicadores financeiros de natureza estratégica, destinados a apoiar o planeamento, a monitorização e a avaliação das políticas do MECI;
k) Contribuir, na vertente financeira, para a preparação e elaboração dos instrumentos de planeamento estratégico do MECI e nacionais, nomeadamente os Orçamentos do Estado, as estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções, o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), em articulação com a DSP4;
l) Contribuir para a conceção de iniciativas legislativas do MECI, no âmbito das suas competências, em articulação com a DSP4;
m) Prestar apoio técnico e financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MECI, bem como acompanhar e avaliar a execução dos respetivos programas e projetos, na vertente económicofinanceira, em articulação com a DSP4 e a DSMAPP;
n) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a DGEPA;
o) Acompanhar e assegurar a aplicação do modelo de orçamentação por programas, promovendo a ligação entre objetivos, indicadores, metas e afetação orçamental, bem como a monitorização do respetivo desempenho;
p) Propor, em articulação com os serviços e organismos do MECI, a definição de objetivos, indicadores e metas dos programas orçamentais da missão de base orgânica do MECI, assegurando a sua consistência metodológica e a articulação com o PLANAPP e a Entidade Orçamental;
q) Participar em exercícios de revisão da despesa, estudos comparativos e projetospiloto promovidos por entidades nacionais e internacionais, designadamente pelo Ministério das Finanças, pela OCDE, pela União Europeia ou por outras organizações relevantes, assegurando a representação técnica do MECI nestas matérias;
r) Assegurar, no âmbito das suas funções de entidade coordenadora, a identificação, enquadramento, preparação, programação, acompanhamento e reporte dos investimentos estruturantes do MECI, em articulação com os serviços setoriais competentes e com a Entidade Orçamental, garantindo a sua adequada integração nos programas orçamentais, no Quadro Plurianual das Despesas Públicas e nos instrumentos de avaliação e transparência definidos pela área governativa das finanças.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Relações Internacionais À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
a) Acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, designadamente nos Conselhos da União Europeia;
b) Apoiar, na vertente técnica e setorial, a preparação dos Conselhos da União Europeia relevantes nas áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação;
c) Apoiar a negociação e redação de instrumentos, iniciativas e atos normativos de direito internacional e de direito europeu, em coordenação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, designadamente no estabelecimento de relações de cooperação ou associação dos organismos do MECI com outras entidades públicas ou privadas estrangeiras, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;
e) Coordenar, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, as ações e as atividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Coordenar, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, a cooperação de Portugal com os países de língua oficial portuguesa, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Coordenar as atividades do MECI no que respeita às relações bilaterais e multilaterais, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos;
h) Coordenar e monitorizar a participação nacional nas organizações internacionais de que Portugal é membro, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos NegóciosEstrangeiros;
i) Assegurar a representação a nível técnico do MECI nas instâncias europeias, nas organizações internacionais, ou nos organismos intergovernamentais de natureza técnica, em coordenação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
j) Contribuir para a formulação das políticas e estratégias relacionadas com a União Europeia e com a cooperação internacional, em articulação com a DSP4;
k) Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico do MECI, na sua área de competências, em articulação com a DSP4;
l) Prestar apoio aos membros do Governo do MECI e seus representantes no âmbito dos assuntos europeus e internacionais;
m) Coordenar a articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas competências.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Administração e Gestão À Direção de Serviços de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Prestar apoio em matérias de planeamento interno, de gestão, de controlo interno, de recursos humanos e jurídicas e na implementação de uma política interna de qualidade;
b) Assegurar a coordenação e manutenção do sistema integrado de gestão da DGEPA, designadamente na definição e manutenção de manuais de gestão, procedimentos, objetivos, indicadores, metas e sistemas de monitorização e avaliação operacional;
c) Promover a melhoria contínua e a modernização organizacional da DGEPA, através da monitorização sistemática e permanente do funcionamento interno, assegurando a identificação de ineficiências e a implementação de medidas de simplificação e reengenharia de processos, com vista ao aumento da eficácia e da qualidade dos serviços;
d) Assegurar a implementação, controlo e avaliação de medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais e ao cumprimento de normas ambientais e de segurança e de saúde no trabalho na DGEPA;
e) Assegurar a gestão documental, a preservação e segurança da informação e a observância das normas aplicáveis em matéria de transparência e confidencialidade;
f) Exercer as funções de coordenação em matéria de avaliação de desempenho e promover o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão não financeiros dos serviços e organismos do MECI;
g) Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de monitorização e avaliação da implementação do SIADAP 1, no âmbito do MECI;
h) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1 da DGEPA, através da definição de objetivos, indicadores e metas, da elaboração dos Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades, de autoavaliação e do balanço social da DGEPA;
i) Proceder à elaboração, à monitorização, gestão e execução do orçamento da DGEPA, elaborando a respetiva conta de gerência;
j) Garantir a rigorosa execução do orçamento e elaborar relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
k) Assegurar a gestão dos recursos humanos e propor e gerir o plano de formação profissional dos trabalhadores da DGEPA;
l) Assegurar a gestão e manutenção do sistema de prevenção, controlo e mitigação de riscos para a realização dos objetivos definidos para a DGEPA;
m) Gerir os processos de aprovisionamento e de aquisição de bens e serviços, designadamente de contratação pública, necessários ao funcionamento da DGEPA;
n) Desenvolver e implementar instrumentos de comunicação interna e externa que assegurem a difusão eficaz de informação, a articulação entre serviços e a valorização da imagem institucional da DGEPA;
o) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
p) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis 1-O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEPA é fixado em sete.
2-As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de outubro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 24 de outubro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de outubro de 2025.
119700491