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Declaração 142/94, de 14 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO AUTORIZADA A SEGUINTE ALTERAÇÃO DA RUBRICA NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO: ASSIM, ONDE SE LE 'CAP.02, DIV. 02 - GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ADM. TERRITORIO' DEVE LER-SE 'CAP. 02, DIV.02 - GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS'.

Texto do documento

Declaração 142/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração de rubrica, efectuada no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

Assim, onde se lê «Cap. 02, div. 02 - Gabinete de Estudos e Planeamento da Adm. Território» deve ler-se «Cap. 02, div. 02 - Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas».

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Novembro de 1994. - O Director, Manuel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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