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Aviso 17/2025/1, de 10 de Novembro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Texto do documento

Aviso 17/2025/1

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de março de 2022, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

Comunicação (Original:

Inglês)

«

[...] a Ucrânia [...] não pode garantir o cumprimento integral das suas obrigações [nos termos da Convenção acima referida] devido à agressão armada da Federação da Rússia e à imposição da lei marcial até à cessação completa da violação da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.

»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a DireçãoGeral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto Lei 146/2000, de 18 de julho, à DireçãoGeral dos Serviços Judiciários.

DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Patrícia Galvão Teles.

119743251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6340422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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