A Deliberação 585/2012, de 29 de março de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, alterada pela Deliberação 1538/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2014, e pela Deliberação 702/2018, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, fixou os modelos dos alvarás, das licenças, das autorizações e dos certificados emitidos às empresas e demais operadores das atividades transportadoras rodoviárias e das atividades auxiliares e complementares dos transportes.
Contudo, a implementação do novo Sistema Integrado para a Mobilidade, que visa essencialmente a modernização administrativa dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), simplificando a interação das empresas com o IMT, através da automatização dos processos e documentos, por forma a acelerar e agilizar os processos, impõe a atualização da anterior deliberação, por forma a que os títulos habilitantes da atividade de transporte de mercadorias e passageiros, a nível nacional, passem a ser inteiramente digitais, assegurando ao mesmo tempo, a necessária unidade de imagem, o rigor da informação prestada e a economia dos meios administrativos empregues.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do IMT delibera:
1-Os modelos com as referências mod. 300 IMT (alvará C-Transporte público em pesados de passageiros exclusivamente nacional), mod. 302 IMT (alvará A-Transporte em táxi), mod. 305 IMT (alvará O-Transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente nacional), aprovados pela Deliberação 585/2012, alterada pela Deliberação 1538/2014 e pela Deliberação 702/2018, são substituídos, respetivamente, pelos modelos com a referência mod. 0055SV01 IMT (alvará transporte de passageiros), mod.004SV01 IMT (alvará táxi), mod. 003SV01 IMT (alvará transporte mercadorias), anexos à presente deliberação.
2-Os modelos com as referências mod. 0055SV01 IMT (alvará transporte de passageiros), mod.004SV01 IMT (alvará táxi), mod. 003SV01 IMT (alvará transporte mercadorias), aprovados nos termos da presente deliberação, passam a ser de utilização obrigatória para os novos licenciamentos de atividade de transportes a partir do dia 6 de outubro de 2025.
3-Os modelos agora aprovados serão emitidos exclusivamente em formato digital, os quais serão verificáveis através da leitura de QR code ou da sua consulta através de código de acesso.
4-A numeração dos alvarás emitidos nos termos dos números anteriores será iniciada em 1000000.
5-O disposto nos números anteriores só se aplica à numeração dos novos modelos aprovados pela presente deliberação, sendo que, aos modelos antigos em vigor, continuarão a ser aplicadas as séries de numeração definidas na Deliberação 585/2012, alterada pela Deliberação 1538/2014 e pela Deliberação 702/2018.
6-À renovação de processos titulados por modelos antigos será aplicada a série definida na Deliberação 585/2012, alterada pela Deliberação 1538/2014 e pela Deliberação 702/2018.
7-Até à desmaterialização de todos os processos através do Portal SIM 360 coexistirão os dois tipos de modelos, em papel e digitais, ora aprovados, incluindo aos emitidos em processos pendentes e não concluídos à data de 6 de outubro de 2025.
A presente deliberação produz efeitos no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no site do IMT, I. P.
4 de novembro de 2025.-O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.:
João Jesus Caetano, presidenteMaria da Luz Rodrigues António, vogalPedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXOS
(Modelos a que se refere o n.º 1 da presente deliberação)
319734885