A Deliberação 585/2012, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, fixou os modelos dos alvarás, das licenças, das autorizações e dos certificados emitidos às empresas e demais operadores das atividades transportadoras e das atividades complementares nos transportes rodoviários, conferindo segurança jurídica ao desempenho das atribuições dos operadores, clarificando as suas obrigações e direitos no sistema, e assegurando a necessária unidade de imagem, o rigor da informação prestada e a economia dos meios administrativos empregues.
Pela mesma Deliberação 585/2012, foi instituída uma série única de numeração dos títulos de acesso à atividade de todos os setores de transporte rodoviário administrados pelo IMT, I. P., que se revelou útil para a gestão dos sistemas de informação e para facilitar a atividade de fiscalização.
Alterações legislativas posteriores requereram já uma primeira atualização da referida deliberação, através da Deliberação 1538/2014, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2014 (com retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2014).
Novas alterações legislativas entretanto ocorridas voltam a recomendar uma atualização da Deliberação 585/2012, mantendo-se válidas as preocupações originais que estiveram na sua base.
Com efeito, haverá que atender agora à Lei 52/2015, de 9 de junho, que reformulou todo o quadro jurídico dos transportes rodoviários de passageiros, ao Decreto-Lei 132/2017, de 11 de outubro, que aprovou o novo Regulamento dos Pesos e Dimensões dos Veículos em Circulação, a algumas modificações introduzidas na regulamentação internacional do transporte de mercadorias, e, finalmente, à Deliberação 833/2017, de 2 de agosto (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017), que autoriza a realização de transportes de caráter excecional em autocarro.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1 - São substituídos os modelos com as referências mod. 106 IMT, mod. 128 IMT, mod. 324 IMT, mod. 330 IMT, mod. 331 IMT, mod. 401 IMT e mod. 405 IMT, aprovados pela Deliberação 585/2012, de 29 de março (alterada pela Deliberação 1538/2014, de 17 de julho), pelos modelos com idênticas referências anexos à presente deliberação.
2 - São aprovados os novos modelos com as referências mod. 129 IMT, mod. 408 IMT, mod. 409 IMT e mod. 410 IMT, anexos à presente deliberação.
3 - No condicionamento n.º 8 do mod. 402 IMT e do mod. 403 IMT, aprovados pela Deliberação 585/2012, de 29 de março (alterada pela Deliberação 1538/2014, de 17 de julho), as referências à "EP - Estradas de Portugal, SA" devem ser substituídas por "IP - Infraestruturas de Portugal, SA".
4 - É suprimido o modelo com a referência mod. 303 IMT, aprovado pela Deliberação 585/2012, de 29 de março (alterada pela Deliberação 1538/2014, de 17 de julho).
5 - Os modelos aprovados ou modificados nos termos da presente deliberação passam a ser utilizados nas novas empresas e nos novos veículos que obtenham a sua habilitação, e substituirão os anteriormente emitidos com referências e conteúdos equivalentes à medida que ocorra a sua revalidação, ou a pedido dos seus titulares.
6 - Os títulos habilitantes a que se refere a presente deliberação serão impressos em papel branco, com a dimensão normalizada de 21,0 x 29,7 cm (A4), exceto o mod. 129 IMT, que será impresso em papel amarelo, com a dimensão normalizada de 29,7 x 42,0 cm (A3).
11 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
(ver documento original)
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