Portaria 1095/94
de 9 de Dezembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias», sito na freguesia e município de Mourão (processo 12-IF), com uma área de 373,9250 ha, concedida à Associação de Caçadores Os Doze Unidos pela Portaria 760-C/88, de 25 de Novembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.