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Portaria 624/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria 760-C/98, de 25 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias).

Texto do documento

Portaria 624/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 760-C/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Doze Unidos a zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias (processo 12-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 373,9250 ha, renovada pela Portaria 1095/94, de 9 de Dezembro, até 9 de Dezembro de 2000.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 760-C/88 não apresentava os limites correctos da zona de caça em apreço, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 760-C/88, de 25 de Novembro, seja substituída pela agora anexa à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-C/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Ferrarias" situada na freguesia e concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-09 - Portaria 1095/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS FERRARIAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS FERRARIAS', SITO NA FERGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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