Portaria 1101/94
de 10 de Dezembro
Pela Portaria 163/94, de 23 de Março, foi regulamentada a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, que já havia sido anteriormente objecto de consagração legislativa.
Nos termos então estabelecidos, foi conferida ao Clube Português dos Automóveis Antigos a atribuição de certificação da qualidade de automóveis antigos.
Atendendo que o Museu do Caramulo vem desenvolvendo, de forma competente e internacionalmente reconhecida, actividades de preservação e exposição de veículos automóveis com características museológicas e em perfeito estado de conservação mecânica, importa adoptar soluções legislativas potenciadoras dessas acções.
Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A certificação da qualidade de automóvel antigo pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo, produz o efeito de excepção da obrigatoriedade de inspecção periódica estabelecido na Portaria 163/94, de 23 de Março, nos termos estabelecidos naquele diploma.
2.º O Museu do Caramulo deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das entidades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.