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Portaria 1101/94, de 10 de Dezembro

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Sumário

ISENTA DA OBRIGATORIEDADE DE INSPECÇÃO PERIÓDICA, A QUE SE REFERE A PORTARIA 163/94, DE 23 DE MARCO, OS AUTOMÓVEIS ANTIGOS CERTIFICADOS PELA FUNDAÇÃO ABEL LACERDA, INSTITUIÇÃO PROPRIETÁRIA DO MUSEU DO CARAMULO. DETERMINA QUE O MUSEU DO CARAMULO POSSUA UM FICHEIRO ACTUALIZADO DOS VEÍCULOS A QUE ATRIBUA CERTIFICADOS O QUAL DEVERA ESTAR SEMPRE A DISPOSIÇÃO, PARA CONSULTA, DAS ENTIDADES COMPETENTES, NOMEADAMENTE DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1101/94
de 10 de Dezembro
Pela Portaria 163/94, de 23 de Março, foi regulamentada a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, que já havia sido anteriormente objecto de consagração legislativa.

Nos termos então estabelecidos, foi conferida ao Clube Português dos Automóveis Antigos a atribuição de certificação da qualidade de automóveis antigos.

Atendendo que o Museu do Caramulo vem desenvolvendo, de forma competente e internacionalmente reconhecida, actividades de preservação e exposição de veículos automóveis com características museológicas e em perfeito estado de conservação mecânica, importa adoptar soluções legislativas potenciadoras dessas acções.

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A certificação da qualidade de automóvel antigo pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo, produz o efeito de excepção da obrigatoriedade de inspecção periódica estabelecido na Portaria 163/94, de 23 de Março, nos termos estabelecidos naquele diploma.

2.º O Museu do Caramulo deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das entidades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-23 - Portaria 163/94 - Ministério da Administração Interna

    ISENTA DA OBRIGATORIEDADE DE INSPECÇÃO PERIÓDICA MENCIONADA NO NUMERO 1 DA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARCO (SUJEITA A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA DETERMINADAS CATEGORIAS DE VEICULOS), OS AUTOMÓVEIS CONSIDERADOS ANTIGOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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