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Despacho 13049/2025, de 6 de Novembro

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Sumário

Designação de Cláudia Sofia Martins da Silva para o exercício de funções de técnica especialista do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 13049/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo, como técnica especialista, na vertente financeira, do meu Gabinete, Cláudia Sofia Martins da Silva, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2025.

2-Para efeitos do disposto no artigo 13.º do referido decretolei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos de gabinete.

3-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota curricular Licenciada em Economia pela Universidade Aveiro (2019);

Mestre em Economia e Administração de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2021);

Estagiária no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (2021-2022);

Estagiária e, posteriormente, técnica assistente no Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, em Lisboa (2022-2024);

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do XIV Governo Constitucional (2024-2025).

319723341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6336681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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