Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 187/2015, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento n.º 97/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de março de 2012, das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior D. Dinis

Texto do documento

Regulamento 187/2015

Nos termos do n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, em conjugação com o n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto,

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora do Instituto Superior D. Dinis (ISDOM) que se publique a alteração do Regulamento 97/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de março de 2012, das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.

27 de março de 2015. - A Diretora, Cristina Simões. - O Administrador, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

Instituto Superior D. Dinis

Regulamento das Provas de Admissão Para Maiores de 23 Anos

(nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março)

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, é definido um novo modelo de acesso ao Ensino Superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino dos Maiores de 23 anos, previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Deste modo, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei 64/2006, o Instituto Superior D. Dinis (ISDOM) institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar este Instituto, cumprindo o disposto no artigo n.º 14 do referido decreto-lei.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, nos termos dos Estatutos do Instituto Superior D. Dinis, a Diretora e o Administrador aprovam o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos cursos de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior D. Dinis aos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas de Provas, nos temos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no ISDOM e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 3.º

Componentes da avaliação da candidatura

1) Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:

a) Realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:

i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;

ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;

c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.

2) As provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.

3) A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas

1) As Provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º, em datas específicas a definir por despacho conjunto da Diretora e do Administrador e organizadas pela Direção de cada Curso.

2) As Provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme dispostos no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso superior de 1.º ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no ISDOM.

3) Na avaliação da Prova escrita, referida no ponto ii) da alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição proferida, considerando:

a) A interpretação e reflexão pessoal;

b) A elaboração de raciocínio;

c) A correção da expressão escrita a partir do tema exposto;

d) A avaliação das capacidades e competências para trabalhar as matérias em apreço.

4) Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1) do artigo 3.º o júri avalia as seguintes componentes:

a) Habilitações profissionais;

b) Formação profissional não conferente de grau;

c) Experiência profissional na área do curso pretendido;

d) Outras experiências profissionais;

e) Habilitações académicas;

f) Formação académica não conferente de grau;

g) Competências em língua portuguesa;

h) Competências linguísticas em língua(s) estrangeira(s);

i) Participação em atividades/eventos relacionados com a área escolhida;

j) Outras atividades relevantes.

5) Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º, serão consideradas:

a) A capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado;

b) A correção da expressão linguística;

c) O conhecimento do âmbito do curso;

d) O interesse pelo ramo científico específico do curso;

e) As expectativas depositadas no curso e na área científica no que respeita ao desenvolvimento pessoal;

f) Visão pessoal do interesse do curso no contexto atual;

g) Perspetiva que o candidato tem do curso em relação aos seus interesses futuros;

h) Conhecimento da área de abrangência do curso e das saídas profissionais do mesmo.

6) As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.

7) Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:

a) Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências, 50 %;

b) Apreciação do currículo, 25 %;

c) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 25 %.

8) Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores, ficando aptos à realização da inscrição e da matrícula.

9) Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.

Artigo 5.º

Formalização da candidatura

1) Os candidatos às Provas devem formalizar a candidatura junto dos serviços competentes do ISDOM através de formulário próprio acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada do certificado das habilitações do candidato;

b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade e motivação para a frequência do curso a que se candidatam, fundamentando o exposto no n.º 4 do artigo 3.º;

c) Fotocópia de documento oficial de identificação, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;

d) Cópia de cartão com Número de Identificação Fiscal, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;

e) Uma fotografia.

2) No formulário de inscrição referido no n.º 1) do presente artigo constarão necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal do candidato com indicação do nome, data de nascimento, localidade de residência, filiação, estado civil, género, naturalidade e nacionalidade;

b) Situação escolar à data de candidatura com indicação do último ano letivo em que frequentou qualquer nível de ensino;

c) Situação profissional atual com indicação da atividade que desempenha e função;

d) Identificação do curso a que se candidata;

e) Outras informações relevantes para a inscrição.

3) Os prazos para a apresentação das candidaturas são anunciados na página da internet e nos locais em uso da Instituição, onde constam obrigatoriamente os documentos a entregar, os formulários a preencher e as taxas aplicáveis.

4) O preenchimento dos formulários de inscrição às Provas pode ser efetuado eletronicamente ou pessoalmente junto aos serviços do ISDOM.

Artigo 6.º

Nomeação e composição do júri das provas

1) O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores do ISDOM.

2) A nomeação da Júri para as Provas é feita pela Diretora do ISDOM.

3) Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:

a) Um presidente, responsável pela realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definida na alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º;

b) No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das provas acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º

4) A prova a que alude a alínea c) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do Júri.

5) Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.

6) A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo Diretora do ISDOM.

Artigo 7.º

Recurso das classificações

No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida à Diretora, o qual decide, em definitivo, no prazo de 12 dias úteis.

Artigo 8.º

Periodicidade e organização das Provas

1) As provas realizam-se anualmente.

2) O calendário das Provas é definido por despacho conjunto da Diretora e Administrador e publicitado nos locais em uso no Instituto e na página oficial da Internet.

3) Por cada uma das Épocas de Candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às Provas dos candidatos inscritos.

4) Pela realização das Provas é devida propina, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da COFAC e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.

Artigo 9.º

Eficácia das Provas

1) A aprovação nas provas de acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos no ISDOM produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que respeitam.

2) O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos do ISDOM, através de requerimento dirigido à Direção do Curso a que pretenda candidatar-se.

3) Podem ser admitidos à matrícula nos cursos do ISDOM os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no decreto-lei 64/2006 de março, tendo obtido classificação positiva.

4) Compete à Direção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar, a suficiência e adequação das provas referidas nos números 2) e 3) do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.

5) Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência do 1.º Ciclo do Ensino Superior e Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

6) Os candidatos aprovados nas Provas e que se matriculem em cursos no ISDOM podem requerer a creditação de competências segundo as normas vigentes no estabelecimento e previstas na legislação em vigor.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos do Instituto Superior D. Dinis e nas demais normas e Leis vigentes.

Artigo 11.º

Vigência

O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, sendo atualizado, anualmente, o calendário das provas, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º

Calendário de Realização das Provas de Exame para Maiores de 23 anos 2015/2016

1 - Cumprindo o disposto no n.º 2, do artigo 8.º, e no artigo 11.º, do regulamento de provas de admissão especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de 1.º ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no Instituto Superior D. Dinis, publica-se o calendário para a realização de provas para o ano letivo 2015/2016.

2 - Para o ano letivo de 2015-2016, realizam-se duas épocas de candidatura, de acordo com o seguinte calendário:

(ver documento original)

3 - As provas realizam-se às 19 horas.

4 - Em cada época poder-se-ão realizar mais chamadas de acordo com número de candidatos.

208543016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda