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Regulamento 186/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Versão final da terceira revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Regulamento 186/2015

Dr. António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado, na reunião ordinária de 25 de fevereiro deste ano, a proposta da terceira revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas.

A revisão e a fundamentação económico-financeira foram antecedidas de audiência pública, formalizada através da publicação nos jornais locais e regionais, afixação de avisos nos locais de estilo das Freguesias, átrio do Município, sítio da internet do Município e publicação do aviso 369/2015, no Diário da República, 2.ª série, do dia 12 de janeiro deste ano.

Foram apresentadas propostas de alteração, que vieram a ser objeto de aprovação nas reuniões do órgão executivo dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro deste ano.

A versão final foi objeto de aprovação pelo órgão deliberativo na sessão ordinária do dia 27 fevereiro, publicando-se em anexo a sua versão final.

8 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

Terceira revisão do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais»

Nota Explicativa

Através da publicitação realizada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de outubro de 2010, foi tornada pública a versão final do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais».

Em 2012, foi efetuada a primeira revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 6 de março de 2013.

Em 2013 foi efetuada a segunda revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 18 de março de 2014.

Com a publicação do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, foram introduzidas modificações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), pelo que se torna obrigatório, como se refere no seu artigo 3.º, fixar ou alterar as taxas a cobrar.

Aproveitando este trabalho, efetuou-se o ajustamento à tabela com a eliminação ou revogação das taxas referentes a serviços já não realizados nesta autarquia, relativamente ao licenciamento de veículos, bem como, aquelas que passaram a constar no Licenciamento Zero (Horários de estabelecimentos) e outras que se tornaram inadequadas e relacionadas com reclamações, queixas ou participações contra terceiros. Foram também acrescentadas e ajustadas as taxas da Área de Acolhimento Empresarial.

Em anexo, com os quadros 1 a 3, faz-se a fundamentação económico-financeira do valor das taxas que foram acrescentadas ou alteradas, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, mantendo-se a «fórmula de cálculo do valor das taxas» indicado no artigo 4.º do Regulamento referido no primeiro parágrafo.

A audiência pública foi materializada pela afixação de editais nos locais de estilo das Freguesias, no átrio do edifício sede do Município, página do sítio da internet do Município, aviso 369/2015, publicado no Diário da República n.º 7, da 2.ª série, de 12 de janeiro deste ano, aviso publicado no jornal Beira Vouga n.º 1030 de 3 de fevereiro, e aviso publicado no jornal Diário de Aveiro n.º 9502, de 28 de janeiro.

Neste procedimento de audiência pública foram apresentadas algumas propostas de alteração, que foram objeto de apreciação e aprovação nas reuniões dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, nos artigos 14.º a 17.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 9 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, estes dois últimos diplomas, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, foi elaborado o presente projeto de revisão de Regulamento, para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal e, caso seja aprovada esta proposta, para ser submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Aditamentos

À tabela de Taxas foram efetuados os seguintes aditamentos:

A alínea e) ao n.º 6, ao artigo 1.º - Serviços administrativos;

O n.º 5 no artigo 2.º - Informação diversa;

A alínea a.23 ao n.º 2 do artigo 8.º - Emissão do alvará, do aditamento ou da admissão da comunicação prévia;

A alínea e) no artigo 35.º - Resíduos Sólidos Urbanos;

O n.º 6 e alíneas no artigo 47.º - Biblioteca Municipal;

O parágrafo único ao artigo 48.º - Piscina Municipal;

O artigo 51.º-A - Área de Acolhimento Empresarial;

O artigo 51.º-B - Casa Mortuária;

O artigo 51.º-C - Cozinha Comunitária.

Artigo 2.º

Alterações

Foram efetuadas as seguintes alterações:

As alíneas b) e e) do n.º 4, o n.º 6 e o n.º 7 do artigo 1.º - Serviços administrativos;

Todo o corpo do artigo 12.º - Incidências;

A alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º - Taxas de apreciação e emissão de alvarás de utilização;

Todo o artigo 25.º - Estabelecimentos industriais;

As taxas das alíneas a.1), a.2) e b.2) do n.º 1 do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;

As taxas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 104.º - Licenciamento zero.

Artigo 3.º

Revogações

Foram efetuadas as seguintes revogações:

As alíneas e.1), f.1) e g.1) do n.º 4 e o n.º 31 do artigo 1.º - Serviços administrativos;

O artigo 18.º - Autorização de utilização dos seguintes estabelecimentos:

As alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 19.º - Da Utilização Turística;

A alínea b.1) do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;

O artigo 64.º - Licenças de condução e trânsito;

O artigo 90.º - Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.

QUADRO 1

Mapa auxiliar

(ver documento original)

QUADRO 2

Cálculo do custo por taxa ou preço

(ver documento original)

QUADRO 3

Determinação da taxa ou preço (alterações)

(ver documento original)

208559996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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