Dr. António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado, na reunião ordinária de 25 de fevereiro deste ano, a proposta da terceira revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas.
A revisão e a fundamentação económico-financeira foram antecedidas de audiência pública, formalizada através da publicação nos jornais locais e regionais, afixação de avisos nos locais de estilo das Freguesias, átrio do Município, sítio da internet do Município e publicação do aviso 369/2015, no Diário da República, 2.ª série, do dia 12 de janeiro deste ano.
Foram apresentadas propostas de alteração, que vieram a ser objeto de aprovação nas reuniões do órgão executivo dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro deste ano.
A versão final foi objeto de aprovação pelo órgão deliberativo na sessão ordinária do dia 27 fevereiro, publicando-se em anexo a sua versão final.
8 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.
Terceira revisão do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais»
Nota Explicativa
Através da publicitação realizada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de outubro de 2010, foi tornada pública a versão final do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais».
Em 2012, foi efetuada a primeira revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 6 de março de 2013.
Em 2013 foi efetuada a segunda revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 18 de março de 2014.
Com a publicação do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, foram introduzidas modificações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), pelo que se torna obrigatório, como se refere no seu artigo 3.º, fixar ou alterar as taxas a cobrar.
Aproveitando este trabalho, efetuou-se o ajustamento à tabela com a eliminação ou revogação das taxas referentes a serviços já não realizados nesta autarquia, relativamente ao licenciamento de veículos, bem como, aquelas que passaram a constar no Licenciamento Zero (Horários de estabelecimentos) e outras que se tornaram inadequadas e relacionadas com reclamações, queixas ou participações contra terceiros. Foram também acrescentadas e ajustadas as taxas da Área de Acolhimento Empresarial.
Em anexo, com os quadros 1 a 3, faz-se a fundamentação económico-financeira do valor das taxas que foram acrescentadas ou alteradas, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, mantendo-se a «fórmula de cálculo do valor das taxas» indicado no artigo 4.º do Regulamento referido no primeiro parágrafo.
A audiência pública foi materializada pela afixação de editais nos locais de estilo das Freguesias, no átrio do edifício sede do Município, página do sítio da internet do Município, aviso 369/2015, publicado no Diário da República n.º 7, da 2.ª série, de 12 de janeiro deste ano, aviso publicado no jornal Beira Vouga n.º 1030 de 3 de fevereiro, e aviso publicado no jornal Diário de Aveiro n.º 9502, de 28 de janeiro.
Neste procedimento de audiência pública foram apresentadas algumas propostas de alteração, que foram objeto de apreciação e aprovação nas reuniões dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, nos artigos 14.º a 17.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 9 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, estes dois últimos diplomas, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, foi elaborado o presente projeto de revisão de Regulamento, para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal e, caso seja aprovada esta proposta, para ser submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Aditamentos
À tabela de Taxas foram efetuados os seguintes aditamentos:
A alínea e) ao n.º 6, ao artigo 1.º - Serviços administrativos;
O n.º 5 no artigo 2.º - Informação diversa;
A alínea a.23 ao n.º 2 do artigo 8.º - Emissão do alvará, do aditamento ou da admissão da comunicação prévia;
A alínea e) no artigo 35.º - Resíduos Sólidos Urbanos;
O n.º 6 e alíneas no artigo 47.º - Biblioteca Municipal;
O parágrafo único ao artigo 48.º - Piscina Municipal;
O artigo 51.º-A - Área de Acolhimento Empresarial;
O artigo 51.º-B - Casa Mortuária;
O artigo 51.º-C - Cozinha Comunitária.
Artigo 2.º
Alterações
Foram efetuadas as seguintes alterações:
As alíneas b) e e) do n.º 4, o n.º 6 e o n.º 7 do artigo 1.º - Serviços administrativos;
Todo o corpo do artigo 12.º - Incidências;
A alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º - Taxas de apreciação e emissão de alvarás de utilização;
Todo o artigo 25.º - Estabelecimentos industriais;
As taxas das alíneas a.1), a.2) e b.2) do n.º 1 do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;
As taxas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 104.º - Licenciamento zero.
Artigo 3.º
Revogações
Foram efetuadas as seguintes revogações:
As alíneas e.1), f.1) e g.1) do n.º 4 e o n.º 31 do artigo 1.º - Serviços administrativos;
O artigo 18.º - Autorização de utilização dos seguintes estabelecimentos:
As alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 19.º - Da Utilização Turística;
A alínea b.1) do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;
O artigo 64.º - Licenças de condução e trânsito;
O artigo 90.º - Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.
QUADRO 1
Mapa auxiliar
(ver documento original)
QUADRO 2
Cálculo do custo por taxa ou preço
(ver documento original)
QUADRO 3
Determinação da taxa ou preço (alterações)
(ver documento original)
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