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Despacho 12985/2025, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos incêndios rurais, interino, Coronel ENGAER 106154-C, Rui Miguel Morais de Magalhães.

Texto do documento

Despacho 12985/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais, Interino, Coronel ENGAER 106154-C Rui Miguel Morais de Magalhães, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 12125/2025, de 6 de outubro de 2025, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2025, para:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 10 dias.

2-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de outubro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de outubro de 2025.-O Comandante da Logística da Força Aérea, António Carlos da Costa Nascimento, TenenteGeneral.

319718482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6335681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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