1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais, Interino, Coronel ENGAER 106154-C Rui Miguel Morais de Magalhães, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 12125/2025, de 6 de outubro de 2025, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2025, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 10 dias.
2-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de outubro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de outubro de 2025.-O Comandante da Logística da Força Aérea, António Carlos da Costa Nascimento, TenenteGeneral.
319718482