Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12977/2025, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa Ricardo Miguel Soares Coelho Camossa para exercer as funções de assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Despacho 12977/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como assessor do meu Gabinete o Dr. Ricardo Miguel Soares Coelho Camossa.

2-O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, desempenhando atividades em instituições de ensino superior, designadamente atividades de docência e investigação, e atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, respeitados os limites fixados na lei.

3-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 13 de outubro de 2025.

5-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

Nota curricular Ricardo Miguel Soares Coelho Camossa nasceu em 17 de outubro de 1978, em Lisboa. Percurso académico:

2004-Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa. Percurso profissional:

2003-2007-Advogado estagiário e Advogado associado em duas sociedades de advogados, em Lisboa;

2007-2011-Advogado integrado no Departamento Jurídico e de Compliance do Banco Invest, S. A., exercendo as funções de suplente do Head of Compliance do Banco Invest, S. A., da InvestGestão de Ativos, SGFIM, S. A., e da Alves RibeiroInvestimentos Financeiros, SGPS, S. A.;

2011-2013-Técnico Especialista e, posteriormente, Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional;

2013-2015-Adjunto do Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares do XIX Governo Constitucional e representante do Gabinete na Comissão Interministerial dos Assuntos Europeus (CIAE-vertente técnica);

2015-2016-Jurista do Departamento Internacional e de Política Regulatória, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

2016-2025-Assessor para os Assuntos Jurídicos e Constitucionais da Casa Civil do Presidente da República.

319719787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6335667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda